Comitês de Bacias Hidrográficas

 

 

mapa comites

Comitês de Bacias Hidrográficas

 

Os Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH são definidos pela lei estadual nº 14.844 como “entes regionais de gestão de recursos hídricos com funções consultivas e deliberativas, atuação em bacias, sub-bacias ou regiões hidrográficas” e vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH.

 

Eles são compostos por representantes dos usuários, da Sociedade Civil, das prefeituras e dos Órgãos de Governo e é a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos.

 

No Ceará o colegiado do comitê de bacia é composto por representantes de instituições governamentais e não-governamentais, distribuídos em 04 (quatro) setores, tendo a seguinte distribuição e percentual de participação: Usuários (30%); Sociedade Civil (30%); Poder Público Municipal (20%); Poder Público Estadual/Federal (20%).

 

O trabalho de formação dos comitês no Ceará teve início em 1994, com a instalação do comitê da bacia do Curu, em 17 de setembro de 1997, sendo este o pioneiro no Ceará, que funcionou como projeto piloto. A partir da experiência desenvolvida ali, expandiu-se gradativamente o trabalho de formação dos outros comitês no Ceará.

 

A metodologia para a formação dos comitês, desenvolvida pela COGERH, definiu três níveis de atuação (Açude, Vale Perenizado, Bacia Hidrográfica) no objetivo de integrar as ações para o Apoio a Organização dos Usuários.

 

Em alguma bacias o processo de formação do comitê foi impulsionado através do trabalho de operação participativa dos vales perenizados, onde era formada as Comissões de Operação dos Vales Perenizados, como no caso do Curu, Baixo Jaguaribe, Médio Jaguaribe, Acaraú.

 

Os Comitês de Bacias têm seu próprio Regimento Interno; as assembleias são públicas; os membros têm poder de voto; os mandatos de todos os integrantes são de quatro anos; todos os membros podem se candidatar aos cargos da diretoria (composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário Geral, com mandato de dois anos); os comitês podem crias Comissões e Câmaras Técnicas; a quantidade de membros é variável, devendo apenas obedecer os percentuais dos quatro setores representados.

 

Existem, atualmente, 12 Comitês de Bacias Hidrográficas no Ceará, como pode ser visto na tabela a seguir:

ITEM BACIA OU SUB-BACIA ANO DE INSTALAÇÃO Nº DE MEMBROS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A BACIA
1
1997
50
15
2
1999
46
09
3
1999
30
13
4
2002
48
15
5
2002
40
24
6
2002
50
23
7
2003
60
31
8
2004
40
28
9
2006
40
13
10
2006
30
24
11
2013
30
10
12
2013
30
09

 

 

Missão dos Comitês de Bacias Hidrográficas


Contribuir com a gestão integrada e descentralizada dos Recursos Hídricos, garantindo a participação da sociedade no processo decisório, buscando o desenvolvimento sustentável da bacia.

Compete aos Comitês de Bacias, de acordo com a lei estadual nº 14.844:

I – promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação com entidades interessadas;

II – propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

III – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

IV – fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

V – acompanhar a implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

VI – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos, e sugerir os valores a serem cobrados;

VII – estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

VIII – propor ao CONERH programas e projetos a serem executados com recursos oriundos do FUNERH;

IX – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;

X – acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

XI – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas