Comissão Setorial de Ética Pública

 

Com o advento do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 ficou determinada, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a criação do Sistema de Ética e Transparência.

 

A primeira Comissão de Ética da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – SRH foi criada pela Portaria SRH nº 117/2018, de 17 de janeiro de 2018.

 

A intitulada Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SRH é integrada por 06 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Secretário dos Recursos Hídricos, dentre servidores do quadro pessoal desta SRH em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (art. 2º, caput, do Regimento Interno da CSEP-SRH).

 

Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009 (art. 2º, § 2º, do Regimento Interno da CSEP-SRH).