Outorga de direito de uso de Recursos Hídricos e de execução de obras e/ou serviços

 

Conforme a Lei 14.844 de 28 de dezembro de 2010, existem dois tipos de outorga relacionadas aos Recursos Hídricos, que são:

 

Art. 6º A outorga de direito de uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual será outorgado o uso de determinado Recurso Hídrico nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.

 

Art. 12º A outorga de execução de obras ou serviços de interferência hídrica é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual será outorgada a execução de obras ou serviços que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos Recursos Hídricos, nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.