Segurança de Barragens

 

Segurança de Barragem - Gameleira

A Lei Federal de Segurança de Barragens (Lei. n° 12.334/2010) (arquivo) estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos, e à acumulação de resíduos industriais, e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

 

A Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH), Art. 5º – I, é o órgão legalmente responsável pela fiscalização de segurança das barragens sob sua jurisdição. No exercício legal de sua função, emitiu a Instrução Normativa Nº01/2022, em atendimento aos Artigos 8°, 9°, 10, 11 e 12 da referida Lei, em que estabelece o Cadastro Estadual de Barragens e a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência.

 

Considerando suas atribuições dentro da Política Nacional de Segurança de Barragens, a SRH elabora anualmente o Relatório Estadual de Segurança de Barragens do Ceará – RESB. O documento objetiva apresentar à sociedade o panorama da fiscalização da segurança de barragens desenvolvida pela Célula de Segurança de Barragens (CESBA), bem como discutir os avanços da implementação da PNSB no Estado do Ceará.

 

 

Cadastro Estadual de Barragens

 

Entre as ações a serem desenvolvidas, inicialmente, tem-se o Cadastro Estadual de Barragens (CEB). De acordo com a Lei 12.334/2010, o empreendedor obriga-se realizar o cadastro de sua barragem, desde barreiros com poucos metros de altura a barragens de médio a grande porte. Efetuado o cadastro da barragem, a SRH identificará o empreendedor, emitindo o Registro de Identificação do Empreendedor.
O CEB tem como objetivo a integração e consolidação de dados das barragens dentro da competência do órgão fiscalizador. Entre outras razões, o conhecimento das características construtivas das barragens deve fornecer o mínimo de informações que permitam tomadas de decisões em situações de emergência.
Portanto, a SRH solicita a todos os proprietários públicos e privados o cadastramento de suas barragens.

 

Onde Cadastrar a barragem?

O formulário para cadastro de barragem de usos múltiplos encontra-se disponível no link Formulário para Cadastro de Barragem.

 

No caso de dúvidas, segue Manual com o Passo a Passo para o cadastramento das estruturas ou entre em contato com a Célula de Segurança de Barragem pelo telefone (85) 3492-9233 ou pelo e-mail: segurancadebarragens@srh.ce.gov.br.

 

Para mais informações: