Cadastro Estadual de Segurança de Barragens é divulgado no Sertão Central

29 de julho de 2019 - 14:19

A Secretaria dos Recursos Hídricos, através da Célula de Segurança de Barragens, realizou nos dias 25 e 26 de julho, nas cidades de Milhã e Solonopole, reuniões para divulgação o Cadastro Estadual de Barragens, que foi estabelecido pela lei Nº 12.334/2010, em respeito à Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. No Estado do Ceará, a lei de Segurança de Barragens foi normatizada através da SRH com a portaria Nº2747/2017.

O Cadastro Estadual de Barragens é a integração e consolidação de dados das barragens dentro da competência do órgão fiscalizador. Com as informações e as características construtivas de cada barragem, se permite a tomada de decisões em situações de emergência.

Reunião no município de Solonópole

As reuniões, que contaram com o apoio das Gerências Regionais da Cogerh de Limoeiro do Norte e Quixeramobim, foram coordenadas pela orientadora da Célula de Segurança de Barragens da SRH, Lucrécia Nogueira. “As reuniões realizadas estão sendo bem aceitas pelo público, em especial pelas prefeituras que devem buscar os escritórios regionais da Cogerh para realizarem o cadastro”, explicou à orientadora.

Reunião no município de Milhã

Além de Milhã e Solonópole, os municípios de Crateús, Independência, Madalena, Jaguaribe e Alto Santo já receberam a reunião. Segundo Lucrécia Nogueira, os municípios de Jaguaribe e Alto Santo são os mais adiantados no cadastramento. “O próximo município que terá boa adesão ao cadastramento será Solonópole, que terá uma força tarefa da Gerência da Cogerh”, informou.
No próximo mês, os municípios de Iguatu, Quixelô, Cariús, Júcas, Acopiara e Orós irão receber a comitiva da SRH para reunião de cadastramento.

Política Nacional de Segurança de Barragens e Cadastro Estadual de Barragens: entenda

A Lei Federal 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos. No Estado do Ceará, a portaria Nº2747/2017 estabelece o Cadastro Estadual de Barragens, além do Plano de Segurança de Barragens, das inspeções de segurança regular, revisão periódica de segurança de barragens e do Plano de Ação de Emergência.
Devem ser cadastradas todas as barragens, independente da sua altura e do volume acumulado, desde barreiros de poucos metros de altura à barragens de médio e grande porte.

Para cadastrar, o proprietário deve acessar o site da SRH, preencher o formulário de cadastro e o formulário de classificação e enviar para segurançadebarragens@srh.ce.gov.br ou procurar a gerência da Cogerh da região.