Decreto regulamenta Lei Estadual de Outorgas

4 de maio de 2020 - 11:13

O decreto nº 33.559, de 29 de abril de 2020, regulamenta os artigos 6º a 13º da Lei Estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, referentes à outorga preventiva, de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica

 

O governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, regulamentou, através de decreto, a Lei Estadual nº 14.844 referente ao processo de outorga. O decreto considera que a outorga está condicionada às exigências da Lei Estadual de 28 de dezembro de 2010 e das demais normas regulamentares editadas, considerando que a água, por tratar-se de um bem de uso múltiplo e competitivo, tem na outorga de direito de uso e de execução de obras ou serviços de interferência hídrica um dos instrumentos essenciais para o seu gerenciamento.

De acordo com o coordenador de Gestão dos Recursos Hídricos da SRH, Carlos Campelo, a regulamentação busca a modernização dos procedimentos, facilitando a entrega da outorga. “O novo decreto desburocratiza os processos e gera dois fluxos (ordinário e sumário) que ajudará na emissão mais rápida da outorga”, garante.

Os capítulos que tiveram alguma interferência são relacionados a outorga preventiva, de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica; disposições preliminares; procedimentos administrativos relativos à regularização da outorga preventiva, de direito de uso, a execução de obras e/ou serviços de interferência dos recursos hídricos;  suspensão e extinção das outorgas dos recursos hídricos; a publicidade dos atos de outorga; e aos direitos, obrigações e restrições.

As normas regulamentares foram editadas pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH e Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, no que os coube, considerando que o acesso à água deve ser um direito de todos, por tratar-se de um bem de uso comum do povo, recurso natural indispensável à vida, à promoção social e ao desenvolvimento sustentável.

Para acessar o decreto nº 33.559, de 29 de abril de 2020 clique AQUI