Decreto regulamentará envsamento de água mineral

19 de novembro de 2008 - 14:27

A Outorga, Licenciamento Ambiental e Autorização Sanitária para as atividades de captação e engarrafamento de agua mineral natural, potável de mesa, natural e águas adicionadas de sais em território cearense deverão passar por regulamentação através de decreto estadual. Após diversas discussões e corrigendas, a minuta do decreto está sendo finalizada pelos integrantes da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, criada pelo Conerh-Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará no âmbito da SRH-Secretaria dos Recursos Hídricos.

Na elaboração do referido documento, estão colocadas várias considerações, dentre as quais a de que o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado deve ser integrado, descentralizado e participativo sem a dissociação dos aspectos qualitativos e quantitativos, tendo em vista as fases da água área, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico como um dos princípios fundamentais da Política Estadual de Recursos Hídricos. Também a necessidade de se estabelecer cadastro de poços, além de um inventário de mananciais e de usuários, com vistas a racionalização do uso da água subterrânea.

Referido ato em estudo prevê que sejam fixadas as atribuições da SRH, da Sesa-Secretaria de Saúde e da Semace-Superintendência do Meio Ambiente do Ceará. Destaca que a implantação de qualquer empreendimento, que consuma recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, e a realização de obras ou serviços que alterem o regime ambiental, quantidade ou qualidade dos mesmos, dependem da licença de obras hídrica e da outorga de direito de uso de órgão gestor dos recursos hídricos, no caso a SRH, através da CGERH-Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos.

Também, que as águas minerais e naturais de fonte devem ser captadas e envasadas, segundo os princípios de higiene fixados pelas autoridades sanitárias, no caso a Secretaria de Saúde. E, por fim, a necessidade de regulamentar o Art. 136 da Lei nº 10.760, de 16 de dezembro de 1982, quando dispõe que os estabelecimentos industriais ou comerciais onde fabrique, prepare, acondicione, transporte, venda ou deposite alimentos, fiquem submetidos às exigências de que trata a referida Lei e o funcionamento dos mesmos dependerá de licença sanitária estadual, no caso a Sesa.

Jornalista Wilson Pinto
SRH – Fort. 19/11/2008.