Pereiro recebe seminário sobre Segurança de Barragens

19 de novembro de 2019 - 11:34

O seminário faz parte de um conjunto de ações da Célula de Segurança de Barragens da SRH

Em atendimento a Lei Nacional de Segurança de Barragens, a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) realizou, na última semana, um Seminário de Segurança de Barragem, no município de Pereiro, no Vale do Jaguaribe. As palestras foram ministradas pelas técnicas da Célula de Segurança de Barragens da SRH.

Durante o ano de 2019, alguns municípios receberam a equipe técnica para realização dos Seminários. As palestras aconteceram nos municípios de Iguatu, Solonópole, Quixelô, Milhã, Cariús, Orós, Acopiara e Jucás e visaram divulgar e reforçar a Política Nacional de Segurança de Barragens, vigente na lei nº 12.334/2010, bem como a portaria nº 2747/CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens.

O objetivo desses seminários é ressaltar a importância das políticas de segurança de barragem, e principalmente, a necessidade de ampliar o cadastro de barragens do Estado do Ceará. “As reuniões que foram realizadas tem sempre um retorno positivo, mas ainda não é suficiente, visto a numerosa quantidade de barragens que tem no Estado do Ceará”, garantiu a engenheira civil da SRH, Fernanda Furtado.

Segundo a orientadora da Célula de Segurança de Barragem, Lucrécia Nogueira, todos os seminários que aconteceram até agora foram esclarecedores, principalmente em relação as dúvidas acerca da política de segurança de barragens e do cadastro. “Atualmente o Cadastro Estadual de Barragens contempla todas as barragens monitoradas pela COGERH, barragens de propriedade do DNOCS, barragens construídas por prefeituras municipais e empreendedores particulares”, esclareceu.

CADASTRO ESTADUAL

A portaria nº 2747/SRH//CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens, determina que todas as barragens devesse ser cadastradas independente de sua altura ou volume acumulado, desde barreiros de poucos metros de altura à barragens de médio e grande porte.

Para realizar o cadastro, o proprietário deve acessar o site da SRH (srh.ce.gov.br), preencher o formulário de cadastro e formulário de classificação e enviar para segurançadebarragens@srh.ce.gov.br.

O objetivo desse cadastro é a integração e consolidação de dados dentro da competência do órgão fiscalizador (SRH). Entre outras razões, o conhecimento das características construtivas das barragens deve fornecer o mínimo de informações que permitam tomadas de decisões em situação de emergência.