Reassentamento – Perguntas mais frequentes
22 de outubro de 2008 - 12:34
Qual é o público alvo?
1. Produtores sem terra ou simples moradores residindo na área atingida há mais de 1 ano;
2. Pequenos proprietários residindo, com indenizações inferiores à R$ 12.000,00 e sem áreas remanescentes;
3. Proprietários residindo com áreas remanescentes insuficientes e/ou inadequadas para qualquer exploração econômica.
Em que condições o público alvo pode ser reassentado?
Existem 05 condições de atingidos pela construção de um açude:
1. Proprietários ou posseiros residentes no local: os primeiros possuem documentação legal do imóvel, enquanto os posseiros ocupam terras sem as respectivas escrituras;
2. Proprietários ou posseiros não residentes: são os donos de imóveis que residem em outros locais;
3. Moradores, parceiros ou meeiros, arrendatários, rendeiros, assalariados, etc.: são os que não tem posse ou domínio da terra, mas moram e/ou produzem no imóvel;
4. Benfeitores: são aqueles moradores que possuem benfeitorias deixadas no imóvel;
5. Transitórios: são os atingidos somente durante o período de construção da obra, mas que após a sua conclusão retornarão às antigas moradias. Ex.: ocupantes de imóveis, situados próximos as barragens, sangradouros ou áreas de jazidas que se tornam insalubres devido ao excesso de poeira, explosões e/ou tráfego intenso de máquinas.
Qual a condição do imóvel atingido?
1. Durante a formação do lago do açude a propriedade poderá ser:
2. Totalmente atingida;
3. Parcialmente atingida em mais de 2/3 do total da área do imóvel;
4. Parcialmente atingida em menos de 2/3 do total da área do imóvel.
Quais as condições dos reassentados?
São as seguintes as opções dos atingidos:
1. Indenização total – significa que a indenização será calculada da totalidade das terras assim como das benfeitorias, de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas de preço da SRH;
2. Indenização parcial – a indenização será calculada da porção de terras, com ou sem benfeitorias, atingidas pela formação do lago. O restante da propriedade (terras remanescentes) permanecerá com o proprietário.
3. Lote agrícola – porção de terreno entre 2,5 a 5,0 ha, localizado em local próximo ao açude. O beneficiário terá direito a assistência técnica agrícola, a pertencer a uma associação e assim obter crédito, e ainda, a servir-se de toda a infra-estrutura do loteamento.
4. Casa – sempre que o valor calculado da indenização da casa de moradia for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o beneficiário poderá trocar esta indenização por outra casa em local de sua escolha. Se receber lote agrícola a casa poderá ser localizada na agrovila. Se desejar, a casa também poderá ser construída ou adquirida na zona urbana mais próxima do local do açude. Outra opção é receber a indenização correspondente ao valor da casa.
Quais as áreas de assentamento?
Áreas de assentamento
O Sítio escolhido é dividido em duas áreas:
1. Núcleo Urbano |
2. Área Agrícola. |
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Quais as etapas de implantação do Plano de Reassentamento?
As atividades que se configuram como básicas no desenvolvimento do processo de remanejamento e relocação da população atingida são a seguir caracterizadas, de acordo com as 5 etapas que as constituem:
1. Atuação Inicial
2. Campanha de Motivação
Visita às famílias;
Reuniões;
Seleção de líderes locais
3. Pré-transferência
Preparo da documentação;
Cadastro de móveis, utensílios e animais domésticos;
Distribuição de lotes e casas;
Preparo da posse definitiva para cada lote ou casa;
Contratação de veículos;
Preparo do calendário de mudança.
4. Transferência
Deslocamento da população;
Transferência de móveis e utensílios;
Transporte de animais.
5. Recepção e Reassentamento