Reassentamento – Perguntas mais frequentes

22 de outubro de 2008 - 12:34

Qual é o público alvo?

   1. Produtores sem terra ou simples moradores residindo na área atingida há mais de 1 ano;
   2. Pequenos proprietários residindo, com indenizações inferiores à R$ 12.000,00 e sem áreas remanescentes;
   3. Proprietários residindo com áreas remanescentes insuficientes e/ou inadequadas para qualquer exploração econômica.

Em que condições o público alvo pode ser reassentado?

Existem 05 condições de atingidos pela construção de um açude:

   1. Proprietários ou posseiros residentes no local: os primeiros possuem documentação legal do imóvel, enquanto os posseiros ocupam terras sem as respectivas escrituras;
   2. Proprietários ou posseiros não residentes: são os donos de imóveis que residem em outros locais;
   3. Moradores, parceiros ou meeiros, arrendatários, rendeiros, assalariados, etc.: são os que não tem posse ou domínio da terra, mas moram e/ou produzem no imóvel;
   4. Benfeitores: são aqueles moradores que possuem benfeitorias deixadas no imóvel;
   5. Transitórios: são os atingidos somente durante o período de construção da obra, mas que após a sua conclusão retornarão às antigas moradias. Ex.: ocupantes de imóveis, situados próximos as barragens, sangradouros ou áreas de jazidas que se tornam insalubres devido ao excesso de poeira, explosões e/ou tráfego intenso de máquinas.

Qual a condição do imóvel atingido?

   1. Durante a formação do lago do açude a propriedade poderá ser:
   2. Totalmente atingida;
   3. Parcialmente atingida em mais de 2/3 do total da área do imóvel;
   4. Parcialmente atingida em menos de 2/3 do total da área do imóvel.

Quais as condições dos reassentados?

São as seguintes as opções dos atingidos:

   1. Indenização total – significa que a indenização será calculada da totalidade das terras assim como das benfeitorias, de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas de preço da SRH;
   2. Indenização parcial – a indenização será calculada da porção de terras, com ou sem benfeitorias, atingidas pela formação do lago. O restante da propriedade (terras remanescentes) permanecerá com o proprietário.
   3. Lote agrícola – porção de terreno entre 2,5 a 5,0 ha, localizado em local próximo ao açude. O beneficiário terá direito a assistência técnica agrícola, a pertencer a uma associação e assim obter crédito, e ainda, a servir-se de toda a infra-estrutura do loteamento.
   4. Casa – sempre que o valor calculado da indenização da casa de moradia for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o beneficiário poderá trocar esta indenização por outra casa em local de sua escolha. Se receber lote agrícola a casa poderá ser localizada na agrovila. Se desejar, a casa também poderá ser construída ou adquirida na zona urbana mais próxima do local do açude. Outra opção é receber a indenização correspondente ao valor da casa.

Quais as áreas de assentamento?

Áreas de assentamento

O Sítio escolhido é dividido em duas áreas:

1. Núcleo Urbano
 

       

2. Área Agrícola.
 


Quais as etapas de implantação do Plano de Reassentamento?

As atividades que se configuram como básicas no desenvolvimento do processo de remanejamento e relocação da população atingida são a seguir caracterizadas, de acordo com as 5 etapas que as constituem:

   1. Atuação Inicial
   2. Campanha de Motivação
         Visita às famílias;
         Reuniões;
         Seleção de líderes locais
   3. Pré-transferência
         Preparo da documentação;
         Cadastro de móveis, utensílios e animais domésticos;
         Distribuição de lotes e casas;
         Preparo da posse definitiva para cada lote ou casa;
         Contratação de veículos;
         Preparo do calendário de mudança.
   4. Transferência
         Deslocamento da população;
         Transferência de móveis e utensílios;
         Transporte de animais.
   5. Recepção e Reassentamento