Solicitação de Outorga pode ser feita on-line durante quarentena

24 de março de 2020 - 11:00

O atendimento presencial na SRH e Cogerh (sede e gerências regionais) estão suspensas até segunda ordem

Uma plataforma on-line para processos de outorga foi criada para ajudar o solicitante durante a pandemia do Covid-19. O site, integrado ao portal da Cogerh, recebe novas solicitações e ajuda no acompanhamento de processos antigos de solicitação de outorga. O usuário que deseja solicitar o pedido de outorga deve se cadastrar com o CPF e endereço, a ser confirmado através da internet.

Os serviços, que antes eram realizados na SRH e COGERH (sede e gerências regionais), hoje são exclusivos da plataforma on-line através do endereço virtual : http://outorga.cogerh.com.br/registro.xhtml

Deve solicitar outorga todo usuário que utiliza a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo inclusive abastecimento humano bem como outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica constituem um dos instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos previstos no Art. 5º da Lei 14.844 – publicada no DOE (30/12/2010).

Saiba Mais

Conforme a Lei 14.844 de 28 de Dezembro de 2010, existem dois tipos de outorga relacionadas aos Recursos Hídricos, que são:

Art. 6º A outorga de direito de uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual será outorgado o uso de determinado Recurso Hídrico nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.

Art. 12º A outorga de execução de obras ou serviços de interferência hídrica é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual será outorgada a execução de obras ou serviços que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos Recursos Hídricos, nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.