SRH reforça importância do Cadastro Estadual de Barragens em reuniões virtuais

18 de novembro de 2021 - 10:05

A Secretaria dos Recursos Hídricos, através da Célula de Segurança de Barragens, vem realizando reuniões virtuais para reforçar a importância do Cadastro Estadual de Barragens. Nesta quarta-feira (17), a reunião aconteceu com os municípios de Fortim, Aracati e Icapuí.

Participaram da reunião usuários de água, representantes da Ematerce e da Gerência Regional de Limoeiro da Cogerh e secretários de agricultura e meio ambiente. Para o coordenador técnico da Cogerh de Limoeiro, Francisco Almeida, essas reuniões estão quebrando barreiras, visto que muitos cadastros não são realizados pela dificuldade de comunicação. “É importante que se entenda a importância de cadastrar uma propriedade, é algo simples, gratuito e que só vai gerar benefício”.

A apresentação, realizada pela engenheira civil e técnica da Célula de Segurança de Barragens da SRH Fernanda Furtado, inicia com a apresentação da Lei Federal de Segurança de Barragens e a obrigatoriedade da realização do Cadastro, segundo a lei estadual. “Depois dos acidentes em Brumadinho e Mariana houve uma reformulação na lei e algumas exigências passaram a ser obrigatórias, como é o caso do cadastro”, frisou.

O Cadastro Estadual de Barragens é a integração e consolidação de dados das barragens dentro da competência do órgão fiscalizador. Com as informações e as características construtivas de cada barragem, se permite a tomada de decisões em situações de emergência.

Política Nacional de Segurança de Barragens e Cadastro Estadual de Barragens: entenda

A Lei Federal 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos. No Estado do Ceará, a portaria Nº2747/2017 estabelece o Cadastro Estadual de Barragens, além do Plano de Segurança de Barragens, das inspeções de segurança regular, revisão periódica de segurança de barragens e do Plano de Ação de Emergência.

Quem deve se cadastrar? Devem ser cadastradas todas as barragens, independente da sua altura e do volume acumulado, desde barreiros de poucos metros de altura à barragens de médio e grande porte.

Como realizar o cadastro?

Para cadastrar, o proprietário deve acessar o site da SRH e seguir o passo a passo:

– Serviços

– Segurança de Barragens

– Formulário para Cadastro de Barragens

– Preencher formulário

– Enviar Formulário