Em Brasília, SRH participa do II Fórum de Orgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens

20 de setembro de 2024 - 09:34

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou nos dia 18 a 20 de setembro, um evento em celebração ao Dia da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída por meio da Lei nº 12.334/2010. A celebração faz parte do 2º Encontro do Fórum dos Órgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens.

O evento tem o objetivo de promover o compartilhamento de boas práticas e a discussão de temas comuns às instituições participantes do Fórum. Entre os assuntos tratados estão o cadastro de barragens, e a classificação de barragens quanto ao dano potencial associado (DPA) e à categoria de risco (CRI).

Segundo a PNSB, o Dano Potencial Associado pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.

Segundo a técnica de segurança de barragens da SRH, Fernanda Furtado, o Ceará realiza o Registro de Identificação do Empreendedor pelas técnicas através da Célula de Segurança de Barragens,e a troca de experiências entre os Estados pode ajudar a buscar novas alternativas para melhorar a aplicação desse registro.

Segurança de barragens

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto àquelas destinadas a geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela ANEEL. Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.

Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais, dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da ANM.