Histórico Política das Águas

15 de outubro de 2008 - 13:20

O início da história da gestão dos Recursos Hídricos no Brasil se deu com o Decreto 24.643/1934, conhecido Código das Águas ou Lei das Águas, confirmando que, na época, as águas eram consideradas recursos naturais renováveis, portanto o importante era proporcionar o desenvolvimento industrial e agrícola do país, incentivando, principalmente, a produção de energia elétrica.

Na década de oitenta, as necessidades de controle das águas impuseram novo entendimento e motivaram intensas discussões entre técnicos e especialistas brasileiros. Ocorreram debates internacionais e, como conseqüência trouxe o consenso da criação de um sistema integrado e descentralizado, gerando um novo modelo para uma gestão descentralizada a nível de bacias hidrográficas e trata a água como um bem de valor econômico.

Já a Constituição de 1988 e a Lei 9.433/1997 modificaram a classificação quanto a dominialidade, também buscando, de maneira mais consentânea, o uso e o aproveitamento das águas no país, preocupando-se com a atualização do tratamento, tendo em vista incentivar e controlar o uso industrial e suprir as exigências do ramo hidráulico, mantendo a prioridade ao desenvolvimento econômico.

A Lei 9.433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos determinando, em seu artigo primeiro, que “a água é um bem de domínio público”. Em 2006, com base na mesma lei, foi criado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, tendo como principal objetivo dar um tratamento gerencial, ratificando a prioridade da água para consumo humano.

O valor econômico trouxe a cobrança pelo uso da água, como meio de controle racional do uso e, sobretudo, gerador de recursos para investimentos na gestão da água em cada bacia hidrográfica. Estas vieram a ser, a cada ano, o principal meio de sustentação do novo sistema decisório descentralizado e participativo. As bacias hoje são compostas pelos representantes dos poderes públicos federal, estadual e municipal, usuários e da sociedade civil.

O que se tem a observar é que o sistema de gestão ainda está muito pouco institucionalizado e onde os mecanismos operacionais de cobrança pelo uso da água ainda estão indefinidos, muito embora surpreenda o surgimento de novos comitês de bacias estaduais e preparação para novos federais. O registro que se tem é que pelo menos 14 Estados já cuidam de suas próprias leis de recursos hídricos, baseadas nos documentos federais existentes.

O que mais se tem discutido nos últimos anos é a dominialidade das águas superficiais e subterrâneas. Pertence a União quando se acham armazenadas em reservatórios federais, e estaduais quando represadas nos açudes estaduais. As transferências das águas entre Estados é outro assunto em permanente discussão, onde o governo federal, através da sua Agência Nacional de Águas-ANA tem poderes. O Código Civil também se ocupa do tema.