Instrução Normativa define condutas para segurança de barragens
30 de maio de 2022 - 16:03
A instrução normativa Nº1/2022 da Secretaria dos Recursos Hídricos estabelece periodicidade de execução ou atualização do Plano de Segurança da Barragem, das inspeções e revisões de segurança, além de alterar o Cadastro Estadual de Barragens e o Registro de Identificação do Empreendedor
A Secretaria dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação de Recursos Hídricos em vigor, publicou a instrução normativa Nº 01/2022, que estabelece periodicidade de execução ou atualização do Plano de Segurança da Barragem, das inspeções e revisões de segurança, além de alterar o Cadastro Estadual de Barragens e o Registro de Identificação do Empreendedor.
No documento fica definido que as Barragens fiscalizadas destinadas à acumulação de água para quaisquer usos que apresentem alguma dessas características: capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³, tenha altura do maciço maior ou igual a 15 metros, categoria de dano potencial associado médio ou alto, categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador.
Referente ao Cadastro Estadual de Barragens, a instrução normativa define que os empreendedores de barragens, quando o objetivo for acumulação de água, exceto para fins hidrelétricos, localizados nos cursos d’água das bacias hidrográficas do Ceará, devem realizar o cadastramento através do preenchimento do Formulário para Cadastro, disponível AQUI.
Ao efetuar o cadastro, a SRH identificará o empreendedor, emitindo o Registro de Identificação do Empreendedor (RIE), que é um instrumento que atribui a responsabilidade legal pela segurança da barragem. Vale ressaltar que o RIE não substitui a outorga de direito de uso, que também pode ser solicitada no site da SRH ou Cogerh.
Fica garantido no documento, que as barragens identificadas pela SRH que não tiverem cadastro, nem identificação do empreendedor, poderá ser objeto de processo de identificação de desativação ou descaracterização.
Para acessar a instrução normativa Nº1/2022, clique aqui