Isenção de tarifa pelo uso da água para pequenos produtores já está em vigor no Ceará

22 de agosto de 2025 - 10:30

A Lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2025 garante a isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para pequenos produtores de carcinicultura (criação de camarões) e de agricultura irrigada.

De acordo com a legislação, ficam dispensados do pagamento da tarifa pelo uso da água bruta, em áreas públicas e privadas, os produtores que captam diretamente em mananciais naturais, sem recorrer à infraestrutura de adução operada pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh).

A lei também estabelece limites de consumo para que a isenção seja válida:

Carcinicultura: até 7,2 mil m³ de água por mês;

Irrigação: até 14,4 mil m³ de água por mês.

A isenção, de acordo com o secretário dos Recursos Hídricos do Ceará, Fernando Santana, é fruto de solicitação do setor produtivo e contou com apoio direto do governador.

“Essa é uma medida que teve a orientação e o apoio do governador Elmano de Freitas, no sentido de fortalecer quem vive da agricultura e da criação no nosso estado. O Governo do Ceará, por meio da Secretaria dos Recursos Hídricos, está comprometido em incentivar as atividades de irrigação e carcinicultura. A iniciativa foi uma resposta à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC) e representa um importante incentivo ao trabalho no campo”.

As faixas de consumo foram definidas em junho deste ano pelo Conselho de Recursos Hídricos do Estado (Conerh). Segundo o governador, a medida fortalece a produção de pequeno porte no meio rural sem comprometer a gestão sustentável da água no Ceará.

“O objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico e social, garantindo que os pequenos produtores tenham condições de manter suas atividades. O consumo em volumes reduzidos não ameaça a sustentabilidade hídrica nem interfere na Política Estadual de Recursos Hídricos”, destaca Elmano.