Secretário ressalta pioneirismo: Lei dos Recursos Hídricos

17 de dezembro de 2010 - 09:33

 

O Secretário dos Recursos Hídricos do Ceará-SRH, Cesar Augusto Pinheiro, disse hoje que a nova lei que introduz destacadas alterações sobre a Política Estadual dos Recursos Hídricos, que acaba de ser aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual, “representa não só o pioneirismo administrativo e político, entre todos os Estados brasileiros, mas uma demonstração de dedicação do Governo do Estado, através dos nossos esforços a frente da SRH, em proporcionar análise aprofundada, revisão e atualização da antiga Lei nº 11.996/92 que cuida da água, pela sua essencial importância, e, na sua forma econômico-social que são os Recursos Hídricos”. Outra lei, que também subirá para a sanção do Governador Cid Gomes, é a da Mensagem nº 72.3229/10 que reformula o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos-SIGERH, primeiro suporte jurídico com que desde então a administração dos recursos hídricos desenvolve suas atividades em todo o Ceará.

Na nova lei, foram inseridos diversos assuntos, como a inclusão da Cogerh-Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, empresa vinculada da SRH e que foi criada após a Lei 11.996/92, que tem suas finalidades e obrigações previstas na nova Política estadual dos Recursos Hídricos, bem assim, o SIGERH; a redefinição das atribuições principais da COGERH; inserção da SOHIDRA-Superintência de Obras Hidráulicas (vinculada da SRH) no SIGERH; redefinição das atribuições da SOHIDRA; fortalecimento do papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs; inclusão de representação dos CBHs no CONERH-Conselho de Recursos Hídricos do Ceará; criação de uma legislação que incentive o reuso da água (capítulo novo “DO REUSO DAS ÁGUAS”); criação de uma legislação que aprimore a exploração, uso e preservação das águas subterrâneas (capítulo novo “DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS”); ênfase da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens; dentre outros assuntos novos.

ANO E MEIO

O novo suporte jurídico que passará a contar o Governo do Estado através da sua Política Estadual dos Recursos Hídricos atualizada, tornou-se uma decorrência de uma lei de águas construída por várias vertentes. Tanto que, a análise e revisão para a atualização da Lei 11.996/92, começaram a cerca de um ano e meio, quando o Secretário Cesar Pinheiro baixou a Portaria nº 184/209, de 31 de março de 2009, que criou o Grupo de Trabalho presidido pela Coordenadora da Gestão dos Recursos Híricos, da SRH, Maria Zita Timbó Araújo, e participação do Secretário Executivo Ramon Flávio Gomes Ribeiro, Luiz Amsterdan A. de Oliveira, Rose Anne de Deus e Vasse, Germana de Mattos Brito Goes, todos da SRH; pela COGERH Inah Maria de Abreu e Nice Maria de Abreu; e pela SOHIDRA Adauto José Araújo Mota e Antônio Sales Ribeiro. O Grupo de Trabalho recebeu colaborações dos dez Comitês de Bacias Hidrográficas e de fontes de estudos e pesquisas, cujo relatório final foi aprovado pelo CONERH-Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará para, em seguida, encaminhar para apreciação pela Procuradoria Geral do Estado, que deu parecer a respeito ao Governador Cid Gomes que, por sua vez, encaminhou à Assembléia Legislativa.

Por sua vez, a Assembléia Legislativa acatou o projeto elaborado pelo Pacto das Águas, integrante da Comissão de Altos Estudos daquele poder legislativo, e criou uma Comissão Especial para Elaborar a Revisão e atualização da Legislação Estadual de Recursos Hídricos, que na última semana conclui seu relatório. Os dois estudos foram apreciados pelas lideranças das comissões permanentes da Assembléia e concluiram pela unificação dos objetivos que culminaram com a nova lei para a Política Estadual dos Recursos Hídricos.

Assessoria de Imprensa da SRH – Fort 17/12/2010