Segurança de barragens: SHR conclui seminários de divulgação do cadastro estadual

11 de outubro de 2019 - 10:21

Os seminários fizeram parte de uma série de ações realizadas pela SRH, para políticas de Segurança de Barragem, incluindo o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens

Em atendimento a Lei Nacional de Segurança de Barragens, a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) realizou, nos últimos meses, Seminários de Segurança de Barragens, em oito municípios do Estado do Ceará. Foram convidados para os eventos empreendedores e proprietários de barragens privadas, além de técnicos e gestores das prefeituras.

Os seminários, solicitados pela Assembleia Legislativa do Ceará, aconteceram nos municípios de Iguatu, Solonópole, Quixelô, Milhã, Cariús, Orós, Acopiara e Jucás e visaram divulgar e reforçar a Política Nacional de Segurança de Barragens, vigente na lei nº 12.334/2010, bem como a portaria nº 2747/CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens.

Segundo a engenheira civil da SRH, Fernanda Furtado, o principal objetivo desses seminários é mostrar a importância das políticas de segurança de barragem, e principalmente, a necessidade de ampliar o cadastro de barragens do Estado do Ceará. “As reuniões que foram realizadas tem sempre um retorno positivo, mas ainda não é suficiente, visto a numerosa quantidade de barragens que tem no Estado do Ceará.”.

Os seminários contam com o apoio das Gerências Regionais da Cogerh, que em reunião como secretário Francisco Teixeira, no início do semestre, foram instruídos a contribuir com a Célula de Segurança de Barragens na divulgação e realização do cadastro, além de notificar os empreendedores e prefeituras municipais.

Segundo a orientadora da Célula de Segurança de Barragem, Lucrécia Nogueira, os seminários esclarecem as dúvidas acerca da política de segurança de barragens e do cadastro. “Atualmente o Cadastro Estadual de Barragens contempla todas as barragens monitoradas pela COGERH, barragens de propriedade do DNOCS, barragens construídas por prefeituras municipais e empreendedores particulares”, esclareceu.

O QUE DIZ A LEI?

A Lei federal 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.

Na lei fica indicado que é de responsabilidade do empreendedor da barragem promover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem, bem como, organizar e manter em bom estado de conservação as informações e documentação referentes ao projeto, construção, operação, manutenção, segurança e ,quando couber, desativação da barragem.

CADASTRO ESTADUAL

A portaria nº 2747/SRH//CE/2017, que estabelece o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens, determina que todas as barragens devem ser cadastradas independente de sua altura ou volume acumulado, desde barreiros de poucos metros de altura à barragens de médio e grande porte.

Para realizar o cadastro, o proprietário deve acessar o site da SRH (srh.ce.gov.br), preencher o formulário de cadastro e formulário de classificação e enviar para segurançadebarragens@srh.ce.gov.br.

O objetivo desse cadastro é a integração e consolidação de dados dentro da competência do órgão fiscalizador (SRH). Entre outras razões, o conhecimento das características construtivas das barragens deve fornecer o mínimo de informações que permitam tomadas de decisões em situação de emergência.