Decreto n° 25.443, de 28 de abril de 1999

13 de fevereiro de 2013 - 18:05

Número: Decreto n° 25.443, de 28 de abril de 1999.

Ementa: Altera o artigo 22 do Decreto nº 23.067, de 11 de fevereiro de 1994 e dá outras providências.

Legislação: Altera o artigo 22 do Decreto nº 23.067, de 11 de fevereiro de 1994 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os prazos para outorga de uso dos recursos hídricos constantes da Lei nº 9.433/97 e no Decreto Estadual nº 23.067, de 11 de fevereiro de 1994, DECRETA: Art. 1º. O artigo 22 do Decreto nº 23.067, de 11 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação: “Art. 22. Será de 35(trinta e cinco) anos o prazo máximo de vigência da outorga de direito de uso de água, podendo ser renovado a critério da Secretaria dos Recursos Hídricos ou entidades por ela delegada para gerenciamento.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Data de Publicação: 29-11-1999