Decreto nº 25.391, de 01 de março de 1999

13 de fevereiro de 2013 - 17:55

Tipo: Decreto Estadual
Número: Decreto nº 25.391, de 01 de março de 1999.
Ementa: Cria os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo e do Médio Jaguaribe e institui seus estatutos.
Legislação: Cria os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo e do Médio Jaguaribe e institui seus estatutos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução n.º 002, de 20 de agosto de 1998, e nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução n.º 001/99, de 27 de janeiro de 1999, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH; CONSIDERANDO indispensável a regulamentação desses colegiados com atuação nas Sub-Bacias do Baixo e do Médio Jaguaribe que envolvem a participação da sociedade civil, das instituições públicas da área e das organizações de usuários de água no processo de gerenciamento dos recursos hídricos, DECRETA: Art. 1º. Ficam criados os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo e do Médio Jaguaribe e instituídos seus Estatutos na forma dos anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º; Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS ANEXO I ESTATUTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JAGUARIBE CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO: Art. 1º – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, de acordo com a lei n.º 11.996, de 24 de julho de 1992, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e será regido por este estatuto e disposições pertinentes. Parágrafo primeiro: – A sua sede coincidirá com a sede da sua respectiva secretaria geral. Parágrafo segundo: O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe terá como área de abrangência os 09 municípios que o compõe: Fortim, Aracati, Itaiçaba, Icapuí, Jaguaruana, Palhano, Russas, Quixerê e Limoeiro do Norte. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DO COMITÊ Art. 2º – São finalidades do Comitê: I – proceder estudos, divulgar e debater os programas de serviços e obras a serem realizados, garantindo a participação pública e a defesa dos interesses da coletividade, definindo prioridades, objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros, para integrar o plano da sub-bacia hidrográfica; II – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação; III – propor, em caso de demandas específicas, a definição de critérios e sugerir o rateio dos custos de obras de aproveitamento múltiplo e de serviços de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários, salvo os custos de competência do Governo Estadual, Federal e/ou Municipal; IV – compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional priorizando a preservação do meio ambiente; V – promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações; VI – promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança pública assim como outros prejuízos; VII – estimular e propor a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro; VIII – estabelecer parcerias para criação de novas tecnologias e capacitar recursos humanos voltados para à conservação dos recursos hídricos voltados para à conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX – orientar os usuários de recursos hídricos da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe no sentido de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do Estado, como a outorga pelo uso da água e a licença para realização de obras de oferta hídrica. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 3º – São competências do Comitê: I – aprovar o plano da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; II – propor normas e critérios de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e sugerir os valores a serem cobrados; III – discutir e aprovar a proposta do órgão gestor do meio ambiente para o enquadramento dos corpos d`água da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento humano; IV – discutir e propor os planos, programas, e orçamentos a serem executados com recursos destinados a Investimentos obtidos da cobrança de tarifa de água bruta, destinados a Investimentos arrecadados na Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, valores estes que não ultrapassem 50% do montante destinado a Investimentos; VI – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas; VII – recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe com entidades públicas e/ou privadas nacionais e internacionais; VIII – promover, em primeira instância administrativa, entendimentos, cooperação e eventuais conciliações entre os usuários dos recursos hídricos da Sub-bacia do Baixo Jaguaribe; IX – acompanhar a execução da Política Pública de Recursos Hídricos, na área de atuação do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGERH; X – elaborar relatório semestral sobre a situação dos recursos hídricos da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; XI – propor a elaboração e implementação de programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, e em períodos críticos, planos emergenciais; XII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade; XIII – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração; XIV – discutir e aprovar anualmente o plano de operação dos principais reservatórios da sub-bacia hidrográfica elaborado conjuntamente com o órgão gestor; XV – reformular o estatuto, quando necessário, obedecendo às condições nele estabelecidas; XVI – discutir e propor mecanismos de transferência de água da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe para outras bacias. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO: Art. 4º – A representação do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe será composta por pessoas jurídicas de direito público e privado. Art. 5º – Compõem o colegiado do Comitê, 46 representantes, definidos da seguinte forma: I – representantes dos usuários contabilizando no seu todo 30% (trinta por cento) do total dos integrantes do colegiado; II – representantes da sociedade civil organizada com atuação na Sub-bacia do Baixo Jaguaribe, contabilizando no seu todo 30% (trinta por cento) dos integrantes do colegiado; III – representantes de Órgãos da administração pública estadual e/ou federal com investimentos ou competência na área da sub-bacia, contabilizando no seu todo 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do colegiado; IV – representantes dos poderes públicos municipais da sub-bacia, contabilizando 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do colegiado; Parágrafo Único: Entende-se por usuários de água indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que utilizam recursos hídricos como: a) Insumo em processo produtivo ou para consumo final; b) Receptor de resíduos; c) Meio de suporte de atividades de produção e consumo. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art. 6º – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, articular-se-á com os comitês das bacias contíguas, sempre que as decisões envolvam interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente. Art. 7º – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe será dirigido pelo colegiado, integrado pelos representantes dos órgãos, entidades e classes que o compõem constituído pelos seguintes órgãos: – Diretoria – Plenário – Secretaria Executiva Parágrafo Único: A duração do mandato de cada representante será de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art. 8º – O colegiado poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os interesses do comitê. Art. 9º – O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral eleitos em reunião ordinária, pela maioria absoluta de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 10 – Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente ou do Secretário Geral, o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o (s) substituto (s), para complementar o mandato em curso. Art. 11 – No âmbito do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá as funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH. Parágrafo Único – Os membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe terão acesso a todos as informações de que disponha sua Secretaria Executiva. Art. 12 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário. Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe serão públicas. Art. 13 – As reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe serão instaladas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros. Parágrafo único – Para aprovação de mudança do estatuto, será exigido a presença de no mínimo 2/3 (dois terço) dos membros do comitê. Art. 14 – As convocações para as reuniões do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias. Parágrafo 1º – O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia. Parágrafo 2º – A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação via postal, aos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e através dos meios de comunicação da região. Parágrafo 3º – No caso de reformulação do Estatuto, a solicitação da convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros. Art. 15 – As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e lidas no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes. Art. 16 – A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes. Art. 17 – As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar. CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL, DO PLENÁRIO E SECRETARIA EXECUTIVA: Art. 18 – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 19 – Ao Presidente do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorrem de suas funções, caberá: I – representar o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe judicial e extra-judicialmente; II – presidir as reuniões do plenário; III – votar como membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e exercer o voto de qualidade; IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário; V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do plenário, através da Secretaria Geral; VI – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada; VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário; VIII – manter o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe informado, das discussões que ocorrem no CONERH. Parágrafo único – Caberá ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. Art. 20 – São atribuições da Secretaria Geral: I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; II – proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e assessorar as reuniões do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; III – registrar as decisões do Comitê em livro de atas registrado em cartório na comarca da sede do Comitê; IV – organizar a realização de audiências públicas; V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo plenário; Art. 21 – São atribuições do Plenário: I – aprovar em última instância as deliberações do comitê; II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento do comitê; III – aprovar a aplicação de recursos; IV – apreciar a prestação de contas do comitê; V – aprovar o relatório semestral de situação da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; VI – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros; VII – aprovar a forma e o valor das contribuições para a manutenção da Secretaria geral; VIII – aprovar a substituição de membros; IX – aprovar os Instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício de suas competências, X – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento. Art. 22 – São atribuições da Secretaria Executiva: I – desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e demandas das águas para os múltiplos fins; II – implantar um sistema de informações sobre recursos hídricos; III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do exercício da gestão das águas; IV – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos; V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso das águas; VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o comitê; VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê. Art. 23 – Aos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete: I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no regime interno do comitê; IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 25% dos membros do Comitê; V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes; VI – requerer votação nominal ou secreta, que será encaminhada de acordo com a decisão do plenário; VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante; VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto; IX – propor a criação de comissões específicas e câmaras técnicas; X – votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto. Parágrafo único – As funções de membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém, consideradas como serviço público relevante. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 24 – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe irá compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que terá como objetivo tratar das questões relevantes à todas as Sub-bacia Hidrográfica do Baixo do Jaguaribe. Art. 25 – A partir da reformulação e regulamentação da Lei sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Comitê poderá reunir-se, para discutir possíveis adaptações deste estatuto à referida legislação, até o prazo de seis meses. Art. 26 – O usuário dos recursos hídricos, somente poderá ser membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe quando: I – for possuidor de outorga de uso de água, vigente e de acordo com o estabelecimento na legislação em vigor; II – não tenha sido penalizado no período de 12 (doze) meses, anteriores à reunião do comitê, por infração a disposição legal ou regulamentar referente ao uso de recursos hídricos. Parágrafo único: O usuário de recursos hídricos que não for outorgado quando eleito membro do comitê, terá 30 (trinta) dias para requerer a outorga, nos moldes da legislação estadual vigente, sob pena de ser excluído do mesmo. Art. 27 – Qualquer dúvida ou omissão em relação a este Estatuto será dirimida pela maioria absoluta dos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe. Art. 28 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado. ANEXO II ESTATUTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO JAGUARIBE CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, de acordo com a lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e será regido por este estatuto e disposições pertinentes. Parágrafo primeiro: – A sua sede coincidirá com a sede da sua respectiva secretaria geral. Parágrafo segundo: O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe terá como área de abrangência os 13 municípios que o compõe: Alto Santo, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribe, Milhá, Pereiro, Potiretama, São João do Jaguaribe, Solonópoles e Tabuleiro do Norte. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DO COMITÊ: Art. 2º – São finalidades do Comitê: I – proceder estudos, divulgar e debater os programas de serviços e obras a serem realizados, garantindo a participação pública e a defesa dos interesse da coletividade, definindo prioridades, objetivos, metas, benefícios custos e riscos sociais, ambientais e financeiros, para integrar o plano da sub-bacia hidrográfica; II – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação; III – propor, em caso de demandas específicas, a definição de critérios e sugerir o rateio dos custos de obras de aproveitamento múltiplo e de serviços de interesse comum ou coletivo, entre os benefícios, salvo os custos de competência do Governo Estadual, Federal e/ou Municipal; IV – compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional priorizando a preservação do meio ambiente; V – promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações; VI – promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança pública assim como outros prejuízos; VII – estimular e propor a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro; VIII – estabelecer parcerias para criação de novas tecnologias e capacitar recursos humanos voltados para à conservação dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX – orientar os usuários de recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica do médio jaguaribe no sentido de adotar os instrumentos legais necessárias ao comportamento da Política de Recursos Hídricos do Estado, como a outorga pelo uso da água e a licença para realização de obras de oferta hídrica. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ: Art. 3º – São competências do Comitê: I – aprovar o plano da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; II – propor normas e critérios de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e sugerir os valores a serem cobrados; III – discutir e aprovar a proposta do órgão gestor do meio ambiente para o enquadramento dos corpos d`água da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, em classes de uso preponderantes, o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento humano; IV – discutir e propor os planos, programas e orçamentos a serem executados com recursos destinados a investimentos obtidos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; V – deliberar sobre a aplicação, em outra unidade hidrográfica no âmbito da bacia do Jaguaribe, de recursos financeiros oriundos da cobrança de tarifa de água bruta, destinados a investimentos arrecadados na Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, desde que venha beneficiar diretamente a Sub-Bacia do Médio Jaguaribe, valores estes que não ultrapassem 50% do montante destinado a investimentos; VI – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica, manifestando se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definido as prioridades a serem estabelecidas; VII – recomendar a celebração de convênio de entidades integrantes da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe com entidades públicas e/ou privadas nacionais e internacionais; VIII – promover, em primeira instância administrativa, entendimentos, cooperação e eventuais conciliações entre os usuários dos recursos hídricos da Sub-Bacia do Médio Jaguaribe; IX – acompanhar a execução da Política Pública de Recursos Hídricos, na área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGERH; X – elaborar relatório semestral sobre a situação dos recursos hídricos da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; XI – propor a elaboração e implementação de programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, e em períodos críticos, planos emergenciais; XII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obra a serem realizados no interesse da coletividade; XIII – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração; XIV – discutir e aprovar anualmente o plano de operação dos principais reservatórios da sub-bacia hidrográfica elaborado conjuntamente com o órgão gestor; XV – reformular o estatuto, quando necessário, obedecendo às condições nele estabelecidas; XVI – discutir e propor mecanismo de transferência de água da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe para outras bacias. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 4º – A representação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe será composta por pessoas jurídicas de direito público e privado. Art. 5º – Compõem o colegiado do Comitê, 30 representantes, definidos da seguinte forma: I – representantes dos usuários contabilizando no seu todo 30% (trinta por cento) do total dos integrantes do colegiado; II – representantes da sociedade civil organizada com atuação na Sub-Bacia do Médio Jaguaribe, contabilizando no seu todo 30% (trinta por cento) do total dos integrantes do colegiado; III – representantes de órgãos da administração pública estadual e/ou federal com investimentos ou competência na área da sub-bacia, contabilizando 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do colegiado; IV – representantes dos poderes públicos municipais da sub-bacia, contabilizando 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do colegiado; Parágrafo Único: Entende-se por usuários de água indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que utilizam recursos hídricos como: a) insumo em processo produtivos para consumo final; b) receptor de resíduos; c) meio de suporte de atividades de produção e consumo. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO: Art. 6º – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, articular-sé-á com os comitês das bacias contíguas, sempre que as decisões envolvam interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente. Art. 7º – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe será dirigido pelo colegiado, integrado pelos representantes dos órgãos, entidades e classes que o compõem constituído pelos seguintes órgãos: – Diretoria – Plenário – Secretaria Executiva Parágrafo único – A duração do mandato de cada representante será de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art. 8º – O colegiado poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem com os interesses do comitê. Art. 9º – O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral eleitos em reunião ordinária, pela maioria absoluta de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 10 – Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente ou do Secretário Geral, o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o(s) substituto (s), para complementar o mandato em curso. Art. 11 – No âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá as funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH. Parágrafo único – Os membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva. Art. 12 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário. Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe serão públicas. Art. 13 – As reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe serão instaladas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros. Parágrafo único – Para aprovação de mudanças do estatuto, será exigido a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do comitê. Art. 14 – As convocações para as reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias. Parágrafo 1º – O edital de convocações indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião a ordem do dia. Parágrafo 2º – A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação via postal, aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e através dos meios de comunicação da região. Parágrafo 3º – No caso de reformulação do Estatuto, a solicitação da convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros. Art. 15 – As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e lidas no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes. Art. 16 – A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante de ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes. Art. 17 – As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar. CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL, DO PLENÁRIO E SECRETARIA EXECUTIVA: Art. 18 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 19 – Ao Presidente do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá: I – representar o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe judicial e extra-judicialmente; II – presidir as reuniões do plenário; III – votar como membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e exercer o voto de qualidade; IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário; V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do plenário, através da Secretaria Geral; VI – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada; VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário; VIII – manter o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe informado das discussões que ocorreram no CONERH. Parágrafo único – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. Art. 20 – São atribuições da Secretaria Geral: I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; II – proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e assessorar as reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; III – registrar as decisões do Comitê em livro de atas registrado em cartório na comarca da sede do Comitê; IV – organizar a realização de audiências públicas; V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo plenário; Art. 21 – São atribuições do Plenário: I – aprovar em última instância as deliberações do comitê; II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento do comitê; III – aprovar as aplicações de recursos; IV – apreciar a prestação de contas do comitê; V – aprovar o relatório semestral de situação da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; VI – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros; VII – aprovar a forma e o valor das contribuições para a manutenção da Secretaria geral; VIII – aprovar a substituição de membros; IX – aprovar os Instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício de suas competências; X – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento. Art. 22 – São atribuições da Secretaria Executiva: I – desenvolvimento de estudos visando quantificar as disponibilidades e demandas das águas para os múltiplos fins; II – implantar um sistemas de informações sobre recursos hídricos; III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do exercício da gestão das águas; IV – desenvolver ações que preservam a qualidade das águas de acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos; V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso das águas; VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o comitê; VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê. Art. 23 – Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete: I – discutir e votar as matérias submetidas ao Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; II – apresentar propostas e sugerir matérias para a apreciação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe; III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no regimento interno do comitê; IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 25% dos membros do Comitê; V – propor a inclusão de matéria na ordem no dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constante; VI – requer votação nominal ou secreta, que será encaminhada de acordo com a decisão do plenário; VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante; VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto; IX – propor a criação de comissões específicas e câmara técnicas; X – votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto. Parágrafo único – As funções de membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém, consideradas como serviço público relevante. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 24 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe irá compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que terá como objetivo tratar das questões relevantes a todas as Sub-Bacias Hidrográficas do Jaguaribe. Art. 25 – A partir da reformulação e regulamentação da Lei sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Comitê poderá reunir-se, para discutir possíveis adaptação deste estatuto à referida legislação, até o prazo de seis meses. Art. 26 – O usuário dos recursos hídricos, somente poderá ser membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe quando: I – for possuidor de outorga de uso de água, vigente e de acordo com o estabelecido na legislação em vigor; II – não tenha sido penalizado no período de 12 (doze) meses, anteriores à reunião do comitê, por infração a disposição legal ou regulamentar referente ao uso de recursos hídricos. Parágrafo Único: O usuário de recursos hídricos que não for outorgado quando eleito membro do comitê, terá 30 (trinta) dias para requerer a outorga, nos moldes da legislação estadual vigente, sob pena de ser excluído do mesmo. Art. 27 – Qualquer dúvida ou omissão em relação a este Estatuto será dirimida pela maioria dos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe. Art. 28 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado.
Data de Publicação: 29-11-1999