Decreto nº 25.726, de 03 de janeiro de 2000

13 de fevereiro de 2013 - 18:11

Número: Decreto nº 25.726, de 03 de janeiro de 2000.

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção e assessoramento da Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) e dá outras providências.

Legislação: Dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção e assessoramento da Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, que autoriza a reestruturação organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra); CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991 e o art. 3º da Lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991; CONSIDERANDO a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da coletividade; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental; DECRETA: Art. 1º. A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) é a seguinte: I – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Superintendência II – ÓRGÃO DE AÇÃO GERENCIAL 2. Superintendência Adjunta III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 3. Assessoria e Planejamento 4. Procuradoria Jurídica IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Diretoria de Águas Superficiais 5.1. Departamento de Estudos e Projetos 5.2. Departamento de Obras de Barragens 5.3. Departamento de Obras de Transferência de Águas 5.4. Departamento de Pequenas Obras Hídricas 6. Diretoria de Águas Subterrâneas 6.1. Departamento de Estudos Hidrogeológicos 6.2. Departamento de Construção de Poços 6.3. Departamento de Máquinas e Oficinas 6.4. Departamento de Instalação de Poços V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Diretoria Administrativo- Financeira 7.1. Departamento de Recursos Humanos 7.2. Departamento de Material e Patrimônio 7.3. Departamento de Serviços Gerais 7.4. Departamento Financeiro Parágrafo Único – Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências da unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90(noventa) dias. Art. 2º. Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) são os constantes do Anexo I deste Decreto, criados na Lei nº 12.961, de 03 novembro 1999, com denominação e qualificação ali prevista. Art. 3º – Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da anterior estrutura organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) são os constantes do Anexo II deste Decreto, autorizados a extinção na Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, ficando extintos no prazo de 30(trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2000. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Soraia Thomaz Dias Victor SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 25.726, de 03 de janeiro de 2000 QUADRO RESUMO SITUAÇÃO ATUAL CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS (SOHIDRA) SÍMBOLO QUANTIDADE DNS -1 01 DNS -3 04 DAS -1 18 DAS -2 02 DAS -3 4 TOTAL 29 DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS (SOHIDRA) SITUAÇÃO ATUAL UNIDADES ORGÂNICAS/CARGOS SÍMB. QUANT. Superintendência Superintendente DNS- 1 01 Assessor Técnico DAS- 1 03 Assessor de Informática DAS -1 01 Assessor de Imprensa DAS -2 01 Secretário do Superintendente DAS -2 01 Superintendência Adjunta Superintendente Adjunto DNS -3 01 Auxiliar Técnico DAS -3 01 Assessoria de Planejamento e Coordenação Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação DAS -1 01 Procuradoria Jurídica Chefe da procuradoria Jurídica DAS 1 01 Diretoria de Águas Superficiais Diretor da Diretoria de Águas Superficiais DNS 3 01 Auxiliar Técnico DAS 3 01 Departamento de Estudos e Projetos Gerente do Departamento de Estudos e Projetos DAS 1 01 Departamento de Obras de Barragens Gerente Departamento de Obras de Barragens DAS 1 01 Departamento de Obras de Transferência de Águas Gerente Departamento de Obras de Transferência de Águas DAS 1 01 Departamento de Pequenas Obras Hidráulicas Gerente Departamento de Pequenas Obras Hidráulicas DAS 1 01 Diretoria de Águas Subterrâneas Diretor da Diretoria de Águas Subterrâneas DNS 3 01 Auxiliar Técnico DAS 3 01 Departamento de Estudos Hidrogeológicos Gerente Departamento de Estudos Hidrogeológicos DAS 1 01 Departamento de Construção de Poços Gerente do Departamento de Construção de Poços DAS 1 01 Departamentos de Máquinas e Oficinas Gerente do Departamentos de Máquinas e Oficinas DAS -1 01 Departamento de Instalação de Poços Gerente do Departamento de Instalação de Poços DAS 1 01 Diretoria Administrativo- Financeira Gerente do Diretoria Administrativo- Financeira DNS 3 01 Auxiliar Técnico DAS 3 01 Departamento de Recursos Humanos Gerente do Departamento de Recursos Humanos DAS 1 01 Departamento de Material e Patrimônio Gerente do Departamento de Material e Patrimônio DAS 1 01 Departamento de Serviços Gerais Gerente do Departamento de Serviços Gerais DAS 1 01 Departamento Financeiro Gerente do Departamento Financeiro DAS 1 01 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 25.726, de 03 de janeiro de 2000 QUADRO RESUMO SITUAÇÃO ANTERIOR CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS (SOHIDRA) SÍMBOLO QUANTIDADE DNS 1 01 DAS 1 07 DAS 2 19 DAS 3 14 DAS 4 04 DNI 1 12 TOTAL 57 Republicado por incorreção.

Data de Publicação: 29-11-1999.