Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002

14 de fevereiro de 2013 - 17:01

 

Número: Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002.    

Ementa: Cria os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e Rio Salgado.

Legislação: Cria os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e Rio Salgado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos arts.1º e 3º da Resolução nº001, de 02 de abril de 2002, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, publicada no Diário Oficial do Estado, série 2, ano V, nº074, de 23 de abril de 2002, CONSIDERANDO indispensável a regulamentação desses colegiados com atuação nas Sub-Bacias do Alto Jaguaribe e do Rio Salgado que envolvem a participação da sociedade civil, das instituições públicas da área e das organizações de usuários de água no processo de gerenciamento dos recursos hídricos, DECRETA: Art.1º. Ficam criados os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e do Rio Salgado e aprovados seus Regimentos na forma dos Anexos I e II da Resolução nº001, de 02 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, série 2, ano V, nº074, de 23 de abril de 2002. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2002. Benedito Clayton Véras Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Data de Publicação: 29-11-1999