Decreto nº 27.647, de 07 de dezembro de 2004

14 de fevereiro de 2013 - 18:01

 

Número: Decreto nº 27.647, de 07 de dezembro de 2004.

Ementa: Cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Acaraú – CBH-ACARAÚ e dá outras providências.

Legislação: O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 004, de 05 de outubro de 2004, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2004, CONSIDERANDO indispensável a regulamentação desse colegiado, com atuação na Bacia Hidrográfica do Acaraú, que envolve a participação da sociedade civil, das instituições publicas da área e das organizações de usuários de água no processo de gerenciamento dos recursos hídricos, DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Acaraú – CBH-Acaraú e aprovado seu Regimento na forma do Anexo Único da Resolução nº 004 do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, de 05 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2004. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2.004. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Data de Publicação: 29-11-1999