Decreto nº28.300, de 30 de junho de 2006

15 de fevereiro de 2013 - 14:33

Número: Decreto nº28.300, de 30 de junho de 2006

Ementa: Dispõe sobre a competência, estrutura organizacional e denominação dos cargos de direção e assessoramento superior da Secretaria dos Recursos Hídricos (srh).

Legislação: DECRETO Nº28.300, de 30 de junho de 2006. DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº11.306, de 01 de abril de 1987, na qual é criada a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), a Lei Nº11.996, de 24 de julho de 1992, na qual é criado o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH), bem como o disposto na Lei Nº13.297, de 07 de março de 2003, que dispõe sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo e na Lei Nº13.749, de 06 de abril de 2006, que extingue e cria cargos de provimento em comissão, de direção e assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) ao novo modelo de gestão, visando aprimorar a máquina administrativa tornando-a mais ágil e compatível com as expectativas e interesses da coletividade; CONSIDERANDO finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; DECRETA: Art.1º. Este Decreto disciplina a competência, a estrutura organizacional e a denominação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH). Art.2º. A Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) tem por finalidade promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Estado, competindo-lhe: I. coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos; II. promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com os órgãos e entidades federais e municipais; III. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes de sua estrutura serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Art.3º. A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) é a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR · Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH) · Secretário dos Recursos Hídricos II – GERÊNCIA SUPERIOR · Secretário Adjunto dos Recursos Hídricos III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Secretaria Executiva 2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria de Marketing, Eventos e Imprensa IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria de Infra-estrutura Hídrica 5.1 Célula de Controle Sócio-ambiental 5.1.1 Núcleo de Reassentamento 5.1.2 Núcleo de Controle Ambiental 5.2 Célula de Normatização e Custos 5.3 Célula de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 5.3.1. Núcleo de Águas Superficiais 5.3.2. Núcleo de Águas Subterrâneas 5.4 Célula de Geoprocessamento 6. Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos 6.1. Célula de Licenciamento e Outorga 6.2. Célula de Fiscalização 6.3. Célula de Articulação com os Usuários V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira 7.1 Célula Administrativa 7.1.1.Núcleo de Recursos Humanos 7.1.2. Núcleo de Capacitação 7.1.3. Núcleo de Apoio Logístico 7.2 Célula Financeira 7.2.1.Núcleo Financeiro 7.2.2. Núcleo Contábil 7.3 Célula de Informática VI – ENTIDADE VINCULADA Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) Art.4º. Os Cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) são os constantes do Anexo I deste Decreto, com observância da Lei nº13.297, de 07 de março de 2003 e da Lei nº13.749, de 06 de abril de 2006, com denominação e quantificação ali previstas. Art.5º. Ficam extintos, com a publicação deste Decreto, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da anterior estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), bem como ficam seus respectivos detentores exonerados, conforme o Anexo II deste Decreto. Art.6º Ficam extintas, com a publicação deste Decreto, as unidades orgânicas integrantes da anterior estrutura organizacional da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), bem como ficam exonerados os detentores dos respectivos Cargos de Direção e Assessoramento Superior vinculados às mesmas, conforme o Anexo III deste Decreto. Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Marcus Augusto Vasconcelos Coelho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Republicado por incorreção. ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.4º DO DECRETO Nº28.300, DE 30 DE JUNHO DE 2006. SITUAÇÃO ATUAL QUADRO RESUMO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) SÍMBOLO QUANTIDADE DNS-2 07 DNS-3 15 DAS-1 19 DAS-2 04 TOTAL 45 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) NOME DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário Executivo DNS-2 01 Coordenador DNS-2 06 Orientador de Célula DNS-3 10 Articulador DNS-3 05 Supervisor de Núcleo DAS-1 09 Assessor de Comunicação DAS-1 01 Assessor Técnico DAS-1 09 Assistente Técnico DAS-2 04 TOTAL 45 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.5º DO DECRETO Nº28.300, DE 30 DE JUNHO DE 2006 SITUAÇÃO ANTERIOR QUADRO RESUMO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) EXTINTOS E EXONERAÇÃO DOS RESPECTIVOS DETENTORES UNIDADE ORGÂNICA CARGO EXTINTO SÍMBOLO DETENTOR EXONERADO Secretaria Executiva Assistente Técnico DAS-2 Valéria Maria Albuquerque Cavalcante Secretaria Executiva Assistente Técnico DAS-2 Francisco Wilson Pinto ANEXO III A QUE SE REFERE O ART.6º DO DECRETO Nº28.300, DE 30 DE JUNHO DE 2006 SITUAÇÃO ANTERIOR QUADRO RESUMO UNIDADES ORGÂNICAS EXTINTAS DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) COM EXONERAÇÃO DOS DETENTORES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR VINCULADOS ÀS MESMAS UNIDADE ORGÂNICA DETENTOR EXONERADO CARGO DE DIREÇÃO E EXTINTA ASSESSORAMENTO SUPERIOR Coordenadoria de Planejamento dos Recursos Hídricos Mércia Cristina Mangueira Sales Coordenador Coordenadoria de Planejamento dos Recursos Hídricos Carlos Eduardo Sobreira Leite Articulador Coordenadoria de Planejamento dos Recursos Hídricos Solange Maria Nunes e Silva Assessor Técnico Célula de Controle Sócio-ambiental dos Recursos Hídricos Luiz Carlos Rocha da Mota Orientador de Célula Célula de Licenciamento e Outorga dos Recursos Hídricos Luiz Amisterdan A de Oliveira Orientador de Célula Núcleo de Finanças Liana Maria de Castro Bandeira Supervisor de Núcleo UNIDADE ORGÂNICA DETENTOR EXONERADO CARGO DE DIREÇÃO E EXTINTA ASSESSORAMENTO SUPERIOR