Decreto Nº28.316, de 14 de julho de 2006

15 de fevereiro de 2013 - 14:37

Número: Decreto Nº28.316, de 14 de julho de 2006

Ementa: Altera o § 5º do art. 9º do Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências

Legislação: DECRETO Nº 28.316, DE 14 DE JULHO DE 2006. Altera o § 5º do art. 9º do Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 005, de 10 de maio de 2006, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de junho de 2006, CONSIDERANDO as manifestações dos integrantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas decorrentes de suas reuniões ordinárias, devidamente encaminhadas à Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos da Secretaria dos Recursos Hídricos, no sentido de alterar o tempo de mandato dos membros dos aludidos Comitês, de dois para quatro anos; CONSIDERANDO ser de todo conveniente à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará e à Secretaria dos Recursos Hídricos o atendimento das demandas dos Comitês que venham melhorar a operacionalização das suas competências e os respectivos processos de renovação, DECRETA: Art. 1º. Fica alterada a redação do § 5º do art. 9º do Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001,que passa a ser a seguinte: “Art. 9º: § 5º. O mandato dos membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.” Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo será aplicada quando da renovação dos Comitês existentes e, imediatamente, para os CBHS – COREAÚ e LITORAL. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de maio de 2006. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2006. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS.