Moção nº 002/2002, de 02 de abril de 2002

11 de março de 2013 - 12:12

Número: Moção nº 002/2002, de 02 de abril de 2002.

Ementa: Aprova a Moção nos termos que se seguem, sugerindo que se considere o Semi-árido brasileiro, na elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, como área especial de planejamento.

Legislação: Aprova a Moção nos termos que se seguem, sugerindo que se considere o Semi-árido brasileiro, na elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, como área especial de planejamento. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento do art. 27, “d”, do mencionado diploma legal, c/c art.1º, IV e 18, § 2º, 2, do Decreto nº 23.039, de 01 de fevereiro de 1994, e, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos está retomando o processo de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, no qual é premissa básica o tratamento adequado das diversidades regionais; CONSIDERANDO que o Semi-Árido brasileiro é reconhecidamente a área hidrologicamente mais problemática do país; CONSIDERANDO que a divisão do território nacional, preconizada no referido Plano, fragmenta o Semi-Árido brasileiro em três ou quatro partes (dependendo da concepção anterior e atual da estrutura do Plano); APROVA a seguinte MOÇÃO: Art. 1º. Sugerir que se considere o Semi-Árido brasileiro, na elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, como área especial de planejamento, desde a fase de diagnóstico até a fase de elaboração de cenários e sobretudo, na definição de programas, concomitantemente aos estudos das grandes bacias hidrográficas nas quais está inserido. Art. 2º. Esta moção será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Hypérides Pereira de Macedo PRESIDENTE Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO Republicado por incorreção.
Data de Publicação: