Moção nº 01, de 08 de outubro de 1996

11 de março de 2013 - 12:09

 

Número: Moção nº 01, de 08 de outubro de 1996.

Ementa: Aprova a decisão do Conselho de Recursos Hídricos em manifestar a moção nos termos que se seguem.

Legislação: Aprova a decisão do Conselho de Recursos Hídricos em manifestar a moção nos termos que se seguem. O CONSELHO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ (CONERH), no uso das suas atribuições que lhe confere o Decreto N.º 23.030 de 01 de fevereiro de 1994, para efetivo cumprimento ao disposto no item II, § 2º do Art. 18. Considerando que o nível de competência do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos (SIGERH) é o gerenciamento da oferta bruta no plano geral da Política de Recursos Hídricos do Estado do Ceará. APROVA a seguinte moção: Os conselheiros presentes, em sua maioria, manifestaram que todo e qualquer fornecimento de água bruta, direta dos mananciais que integram o sistema de oferta dos recursos hídricos do Estado do Ceará deve ser objeto da competência administrativa da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), assim como efetuar a cobrança da tarifa correspondente à este uso, de modo a ser ressarcida pela prestação dos serviços de sua responsabilidade. Esta moção será encaminhada para posterior publicação no Diário Oficial do Estado. PRESIDENTE DO CONERH SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH.