Resolução nº 001/2004, de 30 de março de 2004

22 de fevereiro de 2013 - 12:57

 

Número: Resolução nº 001/2004, de 30 de março de 2004 

Ementa: Aprova a criação da Câmara Técnica de Estudos com vistas ao Lançamento de Efluentes e dá outras providências.  

Legislação: O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o Decreto nº 23.039, de 01 de fevereiro de 1994, e,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 3º, VI do Decreto nº 23.039/94, e,
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Câmara Técnica para estudar as condições de lançamento de efluentes, em corpos hídricos do Estado do Ceará, nos termos aprovados na Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar a criação da Câmara Técnica de Estudos com vistas ao Lançamento de Efluentes, que terá as seguintes atribuições:
I – discutir e elaborar um modelo de enquadramento de corpos hídricos de água em classes de usos preponderantes;
II – discutir parâmetros e condições para a execução das ações constantes no inciso anterior.
Art. 2º. Para compor a referida Câmara Técnica serão convidadas as seguintes instituições:
I – Universidade Federal do Ceará – UFC;
II – Universidade Estadual do Ceará – UECE;
III – Associação Brasileira dos Recursos Hídricos – ABRH;
IV – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;
V – Secretária dos Recursos Hídricos – SRH;
VI – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH;
VII – Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
VIII – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
IX – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC;
X – Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs;
XI – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
XII – Secretaria de Saúde do Estado do Ceará;
XIII – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
XIV – Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME;
XV – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS;
XVI – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
§ 1º. O procedimento para a composição da Câmara Técnica será:
I – A Secretaria dos Recursos Hídricos encaminhará convite às instituições constantes do caput deste artigo, determinando prazo para manifestação de interesse em, participar da Câmara Técnica;
II – Passado prazo sem resposta, ficará demonstrada a ausência de interesse da instituição convidada em participar, e aquelas que manifestarem interesse a comporão.
§ 2º. A primeira reunião da Câmara Técnica terá por pauta a verificação de sua composição e a elaboração de seu regimento, que deverá ser submetido para aprovação na reunião subsequente do CONERH, ocasião em que serão empossados os membros.
Art. 3º. No cumprimento das atribuições constantes no art. 1º, a Câmara Técnica deverá propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, o estabelecimento de normas para a execução das ações.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edinardo Ximenes Rodrigues
PRESIDENTE DO CONERH
Antônio José Câmara Fernandes
SECRETÁRIO EXECUTIVO
 
Data de Publicação: 29-11-1999