Resolução nº 001/2005, de 12 de agosto de 2005

22 de fevereiro de 2013 - 13:38

 

Número: Resolução nº 001/2005, de 12 de agosto de 2005

Ementa: Conhece o recurso administrativo do Instituto Mangará de Desenvolvimento Sustentável e dá seu provimento.

Legislação: RESOLUÇÃO Nº 001/2005, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. Conhece o recurso administrativo do Instituto Mangará de Desenvolvimento Sustentável e dá seu provimento. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento dos art. 27, alíneas “a”, “c” e “d”, do mencionado diploma legal, e, CONSIDERANDO o recurso administrativo interposto pelo Instituto Mangará de Desenvolvimento Sustentável, CONSIDERANDO o parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria Executiva do CONERH, RESOLVE, Art. 1º. Conhecer o recurso administrativo do Instituto Mangará de Desenvolvimento Sustentável e dar seu provimento, para determinar que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu – CBH-CURU o emposse como membro, no próximo dia 29 de agosto de 2005 no lugar do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapajé. Art. 2º. Determinar à Secretaria Executiva deste Conselho que notifique a COGERH e o CBH-CURU desta decisão, em caráter de urgência para que sejam adotadas as providências necessárias à adoção da medida estabelecida no artigo anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 4º. Revoga as disposições em contrário. Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO

Data de Publicação: 30-11–1