Resolução nº 002/2.000, de 05 de julho de 2000

18 de fevereiro de 2013 - 13:54

Número: Resolução nº 002/2.000, de 05 de julho de 2000

Ementa: Aprova alterações nos artigos 4º e 8º do estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu (CBH – CURU) e estabelece outras providências.

Legislação: Aprova alterações nos artigos 4º e 8º do estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu (CBH – CURU) e estabelece outras providências. O Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (CONERH), no uso das atribuições que lhe confere a letra “d” do art. 27 da Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992, resolve: Considerando que o CONERH ainda não deliberou sobre critérios para formação dos CBHs e que quando o fizer, os comitês existentes terão prazos para se adequarem à nova regulamentação; e, Considerando a necessidade de escolha dos novos componentes para compor o CBH – Curu e a nova Diretoria. DELIBERA: Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações dos Artigos. 4º e 8º do Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. Compõe o colegiado do Comitê, 50 representantes, definidos da seguinte forma: I – representantes de entidades dos usuários contabilizando 30% do total dos integrantes do colegiado; II – representantes de entidades da sociedade civil organizada com atuação na Bacia do Curu, contabilizando 30% do total dos integrantes do colegiado; III – representantes de órgãos da administração pública estadual e federal com atuação na área da bacia, contabilizando 20% do total dos integrantes do colegiado; IV – representantes dos poderes públicos municipais da bacia, contabilizando 20% do total dos integrantes do colegiado. § 1º – Por usuários de águas entende-se os indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que utilizam recursos hídricos como: a) insumo em processo produtivo ou para consumo final; b) receptor de resíduos líquidos ou gasosos; c) meio de suporte de atividades de produção e consumo.” “Art. 8º. O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário e um Segundo Secretário eleitos em reunião ordinária, pela maioria absoluta de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitindo uma recondução por igual período. Parágrafo único. Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.” Art. 2º. Ficam inalterados os demais artigos. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogam as disposições em contrário. Centro Administrativo Virgílio Távora. Fortaleza, 05 de julho de 2000. Hypérides Pereira de Macêdo PRESIDENTE DO CONERH Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH

Data de Publicação: 29-11-1999.