Resolução nº 002/98

22 de fevereiro de 2013 - 13:33

 

Número: Resolução nº 002/98

Ementa: Cria o Grupo de Trabalho para a elaboração dos Estatutos do Comitê da Bacia do Médio Jaguaribe, e estabelece outras providências.

Legislação: Cria o Grupo de Trabalho para a elaboração dos Estatutos do Comitê da Bacia do Médio Jaguaribe, e estabelece outras providências. O Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei N.º 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento do Art. 49, e, CONSIDERANDO a necessidade de definir proposta de Estatuto do Comitê da Bacia do Médio Jaguaribe, atendendo aos dispositivos legais; e, CONSIDERANDO indispensável a regulamentação desse colegiado com atuação na Bacia do Médio Jaguaribe que envolve a participação da sociedade civil, das instituições da área e dos usuários de água que possam influenciar no gerenciamento dos recursos hídricos, e, CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, DELIBERA: Art. 1º – Cria o Grupo de Trabalho para elaboração do Estatuto do Comitê da Bacia do Médio Jaguaribe. Art. 2º – A comissão, que funcionará sob a presidência do representante da COGERH, será composta pelos representantes dos segmentos abaixo relacionados: – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE/São João do Jaguaribe; – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE/Milhã; – Escola de 1º Grau Senador Távora/Ererê; – Câmara Municipal de Iracema; – Associação dos Colonos Santa Margarida/Iracema; – Associação dos Produtores de Mico/Sonolópoles; – Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro; – DNOCS; – Fundação Jean Cavalcante/ Potiretama; – Câmara Municipal de Potiretama; – EMATERCE de Iracema; – Federação das Associações Comunitárias de Milhã; – Prefeitura Municipal de Jaguaribara; – Associação Comunitária dos produtores dos Sítios Coqueiro e Floresta/Pereiro; – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; – Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH – Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos – DGH. Art. 3º – Os representantes que compõem o Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º desta Resolução , serão escolhidos pela Comissão de Usuários de Água da Bacia do Médio Jaguaribe e designados mediante Portaria do Secretário dos Recursos Hídricos, titular da Presidência do Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – CONERH. Art. 4º – Grupo de Trabalho para elaboração do Estatuto do Comitê da Bacia do Médio Jaguaribe e apresentará minuta do referido documento no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução. Art. 5º – Aprova o Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e envia minuta de Decreto ao Senhor Governador do Estado, criando o Comitê. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 7º – Revoga as disposições em contrários. PRESIDENTE DO CONERH SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH

Data de Publicação: 30-11–1