Resolução nº 003/2004, de 06 de julho de 2004

22 de fevereiro de 2013 - 13:17

Número: Resolução nº 003/2004, de 06 de julho de 2004

Ementa: Altera o nome da Câmara Técnica de Estudos com vistas ao Lançamento de Efluentes, aprova seu regimento e dá outras providências.

Legislação: O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e, CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CONERH nº 001, de 30 de março de 2004, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Estudos com vistas ao Lançamento de Efluentes, e, CONSIDERANDO a necessidade a apresentação do Regimento para aprovação junto ao CONERH, CONSIDERANDO a solicitação dos membros da referida Câmara, que reunidos em primeira reunião entenderam ser apropriada a alteração de seu nome, RESOLVE, Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 001, de 30 de março de 2004, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 1º. Aprovar a criação da Câmara Técnica de Estudos para o Enquadramento dos Corpos Hídricos do Estado do Ceará, que terá as seguintes atribuições:” Art. 2º. Incluir um § 3º no art. 2º da Resolução nº 001, de 30 de março de 2004, com a seguinte redação: “§ 3º. Outras entidades poderão participar da Câmara Técnica, sendo que deverão solicitar ingresso, por escrito, dirigido ao presidente e será objeto de decisão dos membros.” Art. 3º. Aprovar o regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos, da forma constante no Anexo Único. Art. 4º. Considerar empossados como membros da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos as instituições constantes do art. 2º do seu regimento. Art. 5º. Convidar para compor a referida Câmara Técnica as seguintes instituições: I – Universidade Federal do Ceará – UFC; II – Universidade de Fortaleza – UNIFOR; III – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE; IV – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; V – Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET. Parágrafo único. O convite deverá respeitar o procedimento estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução nº 001, de 30 de março de 2004. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 7º. Revoga as disposições em contrário. Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio José Câmara Fernandes SECRETÁRIO EXECUTIVO Anexo Único REGIMENTO DA CÂMARA TÉCNICA DE ESTUDOS PARA O ENQUADRAMENTO DOS CORPOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ Art. 1º. A Câmara Técnica de Estudos para o Enquadramento dos Corpos Hídricos do Estado do Ceará, em conformidade com a Resolução CONERH nº 001, de 30 de março de 2004, terá as seguintes atribuições: I – discutir e elaborar um modelo de enquadramento de corpos hídricos de água em classes de usos preponderantes; II – discutir parâmetros e condições para a execução das ações constantes no inciso anterior. Art. 2º. Considerando o procedimento estabelecido no § 1º do art. 2º da mencionada Resolução, compõem a presente Câmara Técnica as seguintes instituições, representadas da forma abaixo indicada: I – Universidade Estadual do Ceará – UECE: a) Francisco José da Silva(titular); b) Francisco Tarcísio Pinheiro Holanda(suplente); II – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES: a) Francisco Paiva Vieira(titular); b) Francisco Suetônio Motta(suplente); III – Secretária dos Recursos Hídricos – SRH: a) Antonio Martins da Costa(titular); b) Paulo Márcio Souza Vieira(suplente) IV – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH: a) Walt Disney Paulino; V – Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Maria Dias Cavalcante(titular); b) Kilza Maria Mendonça de Oliveria Marques(suplente); VI – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE: a) Maria Amélia Souza Menezes(titular); b) Ronner Braga Gondim(suplente); VII – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC: a) Antônio Renato Lima Aragão(titular); b) Cleonice Almeida Pinto(suplente); VIII – Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe – CSBH – Baixo Jaguaribe: a) Andréa Almeida Cavalcante(titular); b) Raimundo Ivan Remigio Silva(suplente); IX – Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza CBH – RMF: a) Pedro Raimundo de Oliveira Neto(titular); b) Thomaz Antônio Sidrim Carvalho(suplente); X – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA: a) Hascalon Rodrigues Lima(titular); b) Perseu Cruz(suplente); XI – Secretaria de Saúde do Estado do Ceará: a) Gláucia Maria Reis de Norões(titular); b) Liduína Virgínio de Sousa(suplente); XII – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS: a) Maria Amélia S. Menezes(titular); b) José Antonio Beltrão Sabadia(suplente); XIII – Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME: a) Luciana César Torres Melo Lima(titular); b) Ana Lúcia Goes D’Assumpção(suplente); XIV – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS: a) Raquel Cristina Batista Vieira Pontes(titular); b) Ivonilde Brito da Silva(suplente); XV – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: a) Djalma Lima Paiva Filho(titular); b) Antônio Araújo(suplente). Parágrafo único. Outras entidades poderão participar da Câmara Técnica, sendo que deverão solicitar ingresso, por escrito, dirigido ao presidente e será objeto de decisão dos membros. Art. 3º. A Câmara Técnica será dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros. § 1º. A eleição para a escolha dos cargos mencionados no caput deste artigo será realizada por consenso ou sob a forma de voto secreto. § 2º. A Câmara Técnica contará, ainda, com uma Secretaria Geral, que será exercia pelo representante da Secretaria dos Recursos Hídricos. § 3º. O mandato dos membros da Câmara Técnica será pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. § 4º. Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente, os membros reunir-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o(s) substituto(s), para complementar o mandato em curso. Art. 4º. Compete: I – ao Presidente a) presidir as reuniões; b) votar como membro, podendo exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações; c) resolver as questões de ordem nas reuniões; d) estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações da Câmara, através da Secretaria Geral; e) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; f) manter os membros da Câmara Técnica informado das discussões que ocorrem no CONERH; II – ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em seus impedimentos e/ou ausências; III – ao Secretário Geral: a) promover o encaminhamento das decisões tomadas no âmbito da Câmara Técnica; b) proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia e secretariá-las; c) registrar as decisões em livro de atas. Parágrafo único. A Secretaria Geral contará com um relator, para redigir os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Técnica, bem como as resoluções tomadas por esta e uma secretária, que atuará na assessoria administrativa e logística da Câmara. Art. 5º. Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas e/ou jurídicas que se identifiquem com os interesses da Câmara Técnica. Art. 6º. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, nas segundas segunda-feira e extraordinariamente, sempre que for necessário. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Técnica serão públicas e poderão ser intinerantes. Art. 7º As reuniões da Câmara Técnica serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros. § 1º. Todas as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 2º. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 1/2 (metade) dos membros. Art. 8º. As convocações para as reuniões da Câmara Técnica serão feitas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 05 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias. § 1º. O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia. § 2º. A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação aos membros da Câmara Técnica, via email e outro meio de comunicação pertinente. Art. 9º. As atas das reuniões da Câmara Técnica deverão ser elaboradas e lidas no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes. Art. 10. A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes. Art. 11. A Câmara Técnica poderá se subdividir em grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas, compatíveis com suas atribuições. Art. 12. A entidade cujo representante não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento do seu representante, por aviso de recebimento, e será solicitada a fazer nova indicação. Parágrafo único. Caso não haja manifestação da entidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da competente comunicação, o assunto será levado à discussão em reunião da Câmara Técnica, que deliberará pelo desligamento definitivo e substituição da entidade. Art. 13. As questões não contempladas neste Regimento e/ou conflito de normas decorrentes da interpretação deste serão dirimidas pela maioria simples dos membros da Câmara Técnica. Art. 14. As deliberações da Câmara Técnica serão registradas na forma de resolução. Art. 15. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Data de Publicação: 29-11-1999