Resolução nº 004/2006, de 10 de maio de 2006

26 de fevereiro de 2013 - 12:11

 

Número: Resolução nº 004/2006, de 10 de maio de 2006

Ementa: Altera o regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos.

Legislação: RESOLUÇÃO Nº 004/2006, DE 10 DE MAIO DE 2006. Altera o regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e, CONSIDERANDO a necessidade de alterar regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos da forma como decidida pelos membros da referida câmara, em sua reunião extraordinária de 10 de março do ano em curso, RESOLVE, Art. 1º. Alterar o art. 1º do regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos, acrescentando o inciso III, cuja redação é a seguinte: “III – acompanhar a execução do projeto de Enquadramento dos Corpos Hídricos para o Estado do Ceará, avaliando os resultados, formulando sugestões, quando for o caso, dirimindo dúvidas e propondo normas.” Art. 2º. Alterar o § 3o do art. 3º, do regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos, cuja redação passa a ser a seguinte: “§ 3º. O mandato dos membros da Câmara Técnica será pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.” Art. 3o. Inserir um parágrafo segundo ao art. 6o do regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos, passando o parágrafo único a ser parágrafo primeiro, com a seguinte redação: “Art. 6o. ………….. § 1º. ……………. § 2º. Não haverá reuniões ordinárias no mês de janeiro.” Art. 4º. Alterar o caput do art. 9º do regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos e inclui um parágrafo único, cujas redações passam a ser as seguintes: “Art. 9º. As atas das reuniões da Câmara Técnica deverão ser elaboradas após cada reunião e lidas na próxima, para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes. Parágrafo único. As atas poderão ser assinadas pelo representante da entidade/instituição membro, independentemente de ser titular ou suplente, bastando para tanto que algum dos dois tenha comparecido a reunião.” Art. 5o. Aprovar a consolidação das modificações do regimento da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos, aqui realizadas, por meio do Anexo Único. Art. 6º. Aprovar a alteração na composição da Câmara Técnica de Enquadramento dos Corpos Hídricos, da forma constante no Anexo Único. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 8º. Revoga as disposições em contrário. Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO Anexo Único REGIMENTO DA CÂMARA TÉCNICA DE ESTUDOS PARA O ENQUADRAMENTO DOS CORPOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ Art. 1º. A Câmara Técnica de Estudos para o Enquadramento dos Corpos Hídricos do Estado do Ceará, em conformidade com a Resolução CONERH nº 001, de 30 de março de 2004, terá as seguintes atribuições: I – discutir e elaborar um modelo de enquadramento de corpos hídricos de água em classes de usos preponderantes; II – discutir parâmetros e condições para a execução das ações constantes no inciso anterior; III – acompanhar a execução do projeto de Enquadramento dos Corpos Hídricos para o Estado do Ceará, avaliando os resultados, formulando sugestões, quando for o caso, dirimindo dúvidas e propondo normas. Art. 2º. Considerando o procedimento estabelecido no § 1º do art. 2º da mencionada Resolução, compõem a presente Câmara Técnica as seguintes instituições, representadas da forma abaixo indicada: I – Universidade Estadual do Ceará – UECE: a) Lidriana de Souza Pinheiro(titular); b) Maria Lúcia Brito da Cruz(suplente); II – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES: a) Arnóbio Dias de Pontes(titular); b) Arnaldo Pinheiro Silva(suplente); III – Secretária dos Recursos Hídricos – SRH: a) Paulo Márcio Souza Vieira (titular); b) Antonio Martins da Costa (suplente) IV – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH: a) Walt Disney Paulino; V – Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Maria Dias Cavalcante(titular); b) Kilza Maria Mendonça de Oliveria Marques(suplente); VI – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE: a) Maria Amélia Souza Menezes(titular); b) Ronner Braga Gondim(suplente); VII – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC: a) Antônio Renato Lima Aragão(titular); b) Elaine Cristina de Moraes Pereira(suplente); VIII – Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe – CSBH – Baixo Jaguaribe: a) Andréa Almeida Cavalcante(titular); b) Raimundo Ivan Remigio Silva(suplente); IX – Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza CBH – RMF: a) José Ivo Santos Viana(titular); X – Secretaria de Saúde do Estado do Ceará: a) Gláucia Maria Reis de Norões(titular); b) Liduína Virgínio de Sousa(suplente); XI – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS: a) Gibrail Dib(titular); b) Wilhelm Malheiros Saverbronn(suplente); XII – Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME: a) Luciana César Torres Melo Lima(titular); b) Ana Lúcia Goes D’Assumpção(suplente); XIII – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS: a) Raquel Cristina Batista Vieira Pontes(titular); b) Ivonilde Brito da Silva(suplente); XIV – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: a) Carlos Maria Moreira da Costa Matos(titular); b) Wagner Jose de Melo Soares(suplente); XV – Universidade de Fortaleza – UNIFOR: a) Rogério Campos(titular); b) Vanda Tereza Costa Malveira(suplente); XVI – Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET: a) Nájila Rejanne A. julião Cabral(titular); b) Maria Inês Texeira(suplente); XVII – Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe – CSBH – Alto Jaguaribe: a) João Batista de Araújo (titular). Parágrafo único. Outras entidades poderão participar da Câmara Técnica, sendo que deverão solicitar ingresso, por escrito, dirigido ao presidente e será objeto de decisão dos membros. Art. 3º. A Câmara Técnica será dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros. § 1º. A eleição para a escolha dos cargos mencionados no caput deste artigo será realizada por consenso ou sob a forma de voto secreto. § 2º. A Câmara Técnica contará, ainda, com uma Secretaria Geral, que será exercia pelo representante da Secretaria dos Recursos Hídricos. § 3º. O mandato dos membros da Câmara Técnica será pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. § 4º. Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente, os membros reunir-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o(s) substituto(s), para complementar o mandato em curso. Art. 4º. Compete: I – ao Presidente a) presidir as reuniões; b) votar como membro, podendo exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações; c) resolver as questões de ordem nas reuniões; d) estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações da Câmara, através da Secretaria Geral; e) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; f) manter os membros da Câmara Técnica informado das discussões que ocorrem no CONERH; II – ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em seus impedimentos e/ou ausências; III – ao Secretário Geral: a) promover o encaminhamento das decisões tomadas no âmbito da Câmara Técnica; b) proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia e secretariá-las; c) registrar as decisões em livro de atas. Parágrafo único. A Secretaria Geral contará com um relator, para redigir os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Técnica, bem como as resoluções tomadas por esta e uma secretária, que atuará na assessoria administrativa e logística da Câmara. Art. 5º. Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas e/ou jurídicas que se identifiquem com os interesses da Câmara Técnica. Art. 6º. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, nas segundas segunda-feira e extraordinariamente, sempre que for necessário. § 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Técnica serão públicas e poderão ser intinerantes. § 2º. Não haverá reuniões ordinárias no mês de janeiro. Art. 7º As reuniões da Câmara Técnica serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros. § 1º. Todas as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 2º. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 1/2 (metade) dos membros. Art. 8º. As convocações para as reuniões da Câmara Técnica serão feitas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 05 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias. § 1º. O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia. § 2º. A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação aos membros da Câmara Técnica, via email e outro meio de comunicação pertinente. Art. 9º. As atas das reuniões da Câmara Técnica deverão ser elaboradas após cada reunião e lidas na próxima, para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes. Parágrafo único. As atas poderão ser assinadas pelo representante da entidade/instituição membro, independentemente de ser titular ou suplente, bastando para tanto que algum dos dois tenha comparecido a reunião. Art. 10. A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes. Art. 11. A Câmara Técnica poderá se subdividir em grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas, compatíveis com suas atribuições. Art. 12. A entidade cujo representante não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento do seu representante, por aviso de recebimento, e será solicitada a fazer nova indicação. Parágrafo único. Caso não haja manifestação da entidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da competente comunicação, o assunto será levado à discussão em reunião da Câmara Técnica, que deliberará pelo desligamento definitivo e substituição da entidade. Art. 13. As questões não contempladas neste Regimento e/ou conflito de normas decorrentes da interpretação deste serão dirimidas pela maioria simples dos membros da Câmara Técnica. Art. 14. As deliberações da Câmara Técnica serão registradas na forma de resolução. Art. 15. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Data de Publicação: 30-11–1