Resolução nº 005/2001, de 31 de outubro de 2001

19 de fevereiro de 2013 - 13:38

 

Número: Resolução nº 005/2001, de 31 de outubro de 2001

Ementa: Aprova relatório apresentado pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, no tocante à operação do Açude Nova Floresta, e dá outras providências.

Legislação: Aprova relatório apresentado pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, no tocante à operação do Açude Nova Floresta, e dá outras providências. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 27, alínea “d” e 32, inciso III, da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, CONSIDERANDO a necessidade de solucionar o conflito existente pelo uso da água do Açude Nova Floresta, no Município de Jaguaribe, CONSIDERANDO o relatório técnico apresentado pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará – COGERH sobre as condições de operação do referido açude, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o relatório apresentado pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, contendo as sugestões de operação do Açude Nova Floresta para o ano de 2001. Art. 2º. Recomendar que a Secretaria dos Recursos Hídricos adote as seguintes providências: I – desenvolver esforços para viabilizar o cumprimento desta operação, e que em se verificando situação crítica no ano de 2002, possa compensar o volume retirado deste açude com aporte de água do Açude Oco da Arara, localizado no mesmo município; II – encaminhar cópia do relatório acima aprovado ao Departamento Nacional de Obras Contra a Secas – DNOCS, para operar o reservatório com base nas recomendações nele contidas; III- desenvolver esforços para que sejam realizadas reuniões com membros da comunidade local, no sentido de viabilizar o cumprimento do referido relatório; IV – no caso da comunidade local inviabilizar o cumprimento do citado relatório, pela adoção de quaisquer práticas impeditivas, remeter cópia do processo administrativo que apurar o fato, bem como de toda a documentação necessária, ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas judiciais necessárias ao caso. Art. 3º. Determinar a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará – COGERH que realize o estudo da capacidade do Açude Oco da Arara e verifique as condições do percurso até o Açude Nova Floresta. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Hypérides Pereira de Macedo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH

Data de Publicação: 29-11-1999