Resolução nº 005/2006, de 10 de maio de 2006

26 de fevereiro de 2013 - 12:13

 

Número: Resolução nº 005/2006, de 10 de maio de 2006

Ementa:    Altera o prazo dos mandatos dos membros de Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs

Legislação: RESOLUÇÃO Nº 005/2006, DE 10 DE MAIO DE 2006. Altera o prazo dos mandatos dos membros de Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e, CONSIDERANDO as diversas manifestações feitas pelos comitês de bacias hidrográficas existentes no sentido de aumentar o mandado dos membros de dois para quatro anos; CONSIDERANDO os entendimentos manifestados pelos comitês de bacias hidrográficas através dos ofícios encaminhados à Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos da Secretaria dos Recursos Hídricos, discutidos nas respectivas reuniões ordinárias, neste sentido; CONSIDERANDO as necessidades operacionais da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará e da Secretaria dos Recursos Hídricos em atender às demandas dos comitês e os processos de renovação e criação dos CBHs; RESOLVE, Art. 1º. Recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Estado que altere a redação do § 5º do art. 9º do Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, que passará a ser a seguinte: “§ 5º. O mandato dos membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs será pelo período de 4 (quatro) anos; podendo ser reeleitos.” Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo será aplicada quando da renovação dos comitês existentes e imediatamente para os CBHS – COREAÚ e LITORAL. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 4º. Revoga as disposições em contrário. Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO

Data de Publicação: 30-11–1