Resolução Nº 007/2006, de 24 de Outubro de 2006

26 de fevereiro de 2013 - 12:17

Número: Resolução Nº 007/2006, de 24 de Outubro de 2006   

Ementa: Dispõe sobre a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um estudo de uso racional da água com métodos eficientes na irrigação para subsidiar a elaboração de normas para emissão de outorgas para o setor

Legislação: Dispõe sobre a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um estudo de uso racional da água com métodos eficientes na irrigação para subsidiar a elaboração de normas para emissão de outorgas para o setor. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e, CONSIDERANDO que o Estado do Ceará está inserido no Polígono das Secas e se caracteriza pela irregularidade espacial e temporal das chuvas, o que tem provocado secas constantes que obrigaram seu governo a envidar esforços no sentido de gerir suas águas de forma a atender os diversos usos e usuários; CONSIDERANDO que a agricultura é a maior usuária de águas no Estado e é uma atividade indispensável ao desenvolvimento econômico estadual, além de atender às necessidades do povo cearense; CONSIDERANDO ser indispensável normatizar a utilização da água para o setor de agricultura, uma vez que esta emprega métodos pouco eficientes na irrigação, que ocasiona perdas deste bem, prejudicando o atendimento a outros usos; CONSIDERANDO a Resolução CTO Nº 02, de 26 de setembro de 2006, que recomenda a criação de uma Política de Governo de irrigação utilizando métodos eficientes de aplicação de água; RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a criação de um Grupo de trabalho constituído pela Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, Secretaria de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, bancos de fomento e as Universidades Federal e Estadual do Ceará, para elaborar um estudo de uso racional da água com métodos eficientes na irrigação, no prazo máximo de um ano, que deverá ser apresentado a este Colegiado ao final, que subsidiará a elaboração de normas para emissão de outorgas para irrigação. Parágrafo único. A secretaria Executiva do CONERH deverá adotar as providências necessárias à efetivação deste Grupo de Trabalho. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3º. Revoga as disposições em contrário. Renato Walter Rolim Ribeiro SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONERH Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO

Data de Publicação: 30-11–1