Portaria nº 220/2002

4 de março de 2013 - 14:30

 

Número: Portaria nº 220/2002

Ementa: Autoriza a COGERH a receber e protocolar pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos e de licenças para obras de oferta hídrica

Legislação: O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de descentralizar o procedimento para deferimento dos pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos e de licenças para obras de oferta hídrica, em apoio técnico e operacional à Diretoria de Administração dos Recursos Hídricos da Secretaria dos Recursos Hídricos, em conformidade com o disposto na Lei nº11.996/92 e nos Decretos nº23.067/94 e 23.068/94, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – COGERH, a receber e protocolar pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos e de licenças para obras de oferta hídrica. Art. 2º. Determinar que a COGERH promova os estudos técnicos necessários ao deferimento dos pedidos citados no artigo anterior e emita pareceres com seu posicionamento técnico, remetendo posteriormente os processos administrativos à Secretaria dos Recursos Hídricos, visando embasar as decisões finais a serem tomadas pela Diretoria de Administração dos Recursos Hídricos desta pasta. Art. 3º. Na análise das demandas de outorga do direito de uso dos recursos hídricos e de licenças para obras de oferta hídrica, a COGERH deverá adotar as seguintes normas básicas: I – Analisar o pedido de outorga em relação ao universo de usuários outorgados do sistema hídrico considerado; II – Exigir todos os dados e informações do formulário padrão, inclusive aqueles que se referem ao requerente e que constituirão os dados cadastrais; III – Considerar a responsabilidade de quem oferece a informação, sobretudo, quando se referir a vazão e disponibilidade (volume atual) em mananciais sob a responsabilidade do requerente; IV – Adotar o prazo de 04 (quatro) anos com realocação anual; V – Observar os prazos legais para expedição da outorga e da licença, baseando-se rigorosamente na data de entrada do pedido nos protocolos da Secretaria dos Recursos Hídricos e/ou da COGERH, conforme os arts. 11 e 12 do Decreto nº23.067/94 e/ou arts. 17 e 18 do Decreto nº23.068/94; VI – Enviar correspondências aos interessados com aviso de recebimento (AR); VII – Adequar seu banco de dados informatizado, para a realização dos procedimentos citados nesta Portaria, ao existente na Diretoria de Administração dos Recursos Hídricos da Secretaria dos Recursos Hídricos e compartilhar os resultados obtidos com esta última. § 1º. A realocação anual será feita em cada Seminário de Operação dos Reservatórios, por bacias hidrográficas ou sistemas hídricos. § 2º. As deliberações dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou Comissões de Usuários serão consideradas para efeito de alocação da água para uso na campanha agrícola em vigor. § 3º. No cumprimento do inciso V do caput deste artigo, a data do protocolo tem validade, para fins de anterioridade, a partir do pedido formulado acompanhado de todas as informações e documentos que permitam sua análise. § 4º. A renovação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos pressupõe a manutenção das condições da outorga anterior, com alteração apenas do prazo de validade e, caso haja necessidade de aumento da captação de recursos hídricos pelo usuário, este deverá pleitear nova outorga, que será objeto de análise e dependerá das condições de oferta e da entrada de novos usuários no sistema. Art. 4º. Autorizar a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, por força dos arts. 37 do Decreto nº 23.067/94 e 22 do Decreto nº 23.068/94 a proceder a fiscalização dos usos dos recursos hídricos estaduais ou pela União delegados, podendo para tanto credenciar servidores como fiscais, que ficarão investidos dos poderes determinados nos arts. 38 do Decreto nº 23.067/94 e 23 do Decreto nº 23.068/94. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2002. Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Registre, Publique-se e Cumpra-se.