Resolução nº 001/2002, de 02 de abril de 2002

20 de fevereiro de 2013 - 12:59

Número: Resolução nº 001/2002, de 02 de abril de 2002    

Ementa: Aprova a criação dos Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e do Rio Salgado e dá outras providências.

Legislação: Aprova a criação dos Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e do Rio Salgado e dá outras providências. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento dos arts.36 e 49, do mencionado diploma legal, e, CONSIDERANDO a apresentação de pleito para criação dos Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e do Rio Salgado, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 26.462/2001; e, CONSIDERANDO a necessidade de aprovar os Regimentos dos referidos Comitês, RESOLVE, Art. 1º. Aprovar a criação dos Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Alto Jaguaribe e do Rio Salgado e os seus Regimentos da forma constante nos Anexos I e II. Art. 2º. Os comitês citados nesta Resolução, quando criados integrarão o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe. Art. 3º. Será encaminhada minuta de Decreto ao Senhor Governador do Estado, criando os Comitês mencionados no art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º. Revoga as disposições em contrários. Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO ANEXO I REGIMENTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO E SEDE DO COMITÊ Art. 1°. O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe – CSBH Alto Jaguaribe, integrante do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH, por força do estabelecido na Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, será regido por este Regimento, pelo Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001 e pela Legislação estadual de recursos hídricos. Art. 2º. A sede do Comitê será instalada no município de Iguatu, por se tratar de local favorável a participação do conjunto dos membros eleitos para o mesmo. Parágrafo único – Fica definido, para dirimir as pendências judiciais atinentes ao comitê, o foro da comarca onde se localiza a sede do comitê. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DO COMITÊ Art. 3°. São finalidades do comitê: I – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação; II – promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações; III – estimular e propor a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro; CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO Art. 4º. O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe terá como membros as entidades/instituições representativos dos usuários da água, da sociedade civil organizada, do município e dos órgãos da administração direta, estadual e federal, relacionados com recursos hídricos conforme o artigo 8º do Decreto de criação dos comitês de bacias hidrográficas. § 1º. Os integrantes do Comitê terão plenos poderes de representação dos órgãos e entidades/instituições de origem, conforme o artigo 13 do Decreto de criação dos comitês de bacia. § 2º. O CSBH – Alto Jaguaribe terá como área de abrangência os 24 municípios que compõem a sub-bacia: Acopiara, Aiuaba, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Arneiroz, Assaré, Carius, Campos Sales, Catarina, Farias Brito, Icó, Iguatu, Jucás, Nova Olinda, Orós, Parambú, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Tauá. § 3º. O número de membros do primeiro mandato do CSBH – Alto Jaguaribe será 40(quarenta). § 4º. Cada entidade membro do CSBH – Alto Jaguaribe, designará um representante e um suplente, na mesma ocasião, devendo este substituir o primeiro nos seus impedimentos. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Seção I Da Presidência e Vice-Presidência Art. 5º. O Comitê terá uma diretoria constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário geral, eleitos dentre seus membros, por maioria absoluta de votos, com mandato de dois anos e uma secretaria executiva. Parágrafo único – Na eleição da diretoria do comitê não haverá a formação de chapas e sim eleição para cada cargo previsto no regimento. Art. 6º. Ocorrendo o afastamento definitivo do presidente e do vice-presidente, o comitê reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias para eleger os substitutos, que completarão o mandato em curso. Parágrafo único – No caso de vacância da vice-presidência, o comitê reunir-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger seu substituto, que completará o mandato em curso. Art. 7º. compete ao presidente: I – representar o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe judicial e extra-judicialmente; II – presidir as reuniões do plenário; III – votar como membro do CSBH – Alto Jaguaribe e exercer o voto de qualidade; IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário; V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do plenário, através da Secretaria Geral; VI – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada; VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário; VIII – manter o CSBH – Alto Jaguaribe informado das discussões que ocorrem no CONERH; IX – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o secretário geral; X – encaminhar as instituições membros todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê; XI – executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê; XII – designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios; XIII – autorizar, junto com o secretário geral, despesas administrativas no âmbito do Comitê; XIV – cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a legislação em vigor; XV – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) ata(s), da(s) reunião(ões) anterior(es); XVI – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 8º. Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em suas tarefas e atribuições e substitui-lo em seus impedimentos. Seção II Da Secretaria Geral Art. 9º. Compete ao secretário geral I – organizar e coordenar os trabalhos da secretaria geral; II – representar o comitê por designação do presidente; III – convocar as reuniões do comitê, quando determinado pelo presidente; IV – secretariar as reuniões do comitê, lavrando as atas; V – auxiliar o presidente na elaboração e apresentar ao comitê os programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos; VI – assessorar o presidente e seu vice; VII – manter o expediente e os arquivos da secretaria geral; VIII – convocar o comitê, por escrito, no prazo previsto no art. 18, sempre que ocorrer a situação prevista no art. 6º. IX – exercer outros encargos que lhe for atribuído pelo comitê em reunião ordinária ou extraordinária; X – comunicar a entidade, cujo representante não comparecer à reunião do comitê; XI – elaborar o relatório anual de atividades do comitê, submetendo-o à apreciação do mesmo na última reunião ordinária de cada ano; XII – autorizar, juntamente com o presidente, despesas administrativas no âmbito do comitê; Seção III Das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Comissões Especificas Art. 10. As câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões especificas têm a finalidade de realizar estudos e executar tarefas específicas, com duração pré-fixada e serão constituídas e desfeitas, de acordo com as necessidades. § 1º. Os grupos de trabalho e câmaras técnicas serão constituídas por representantes de entidades-membro do comitê e ou por especialistas. § 2º. Serão constituídas comissões específicas de sistemas hídricos, onde suas decisões estarão sujeitas a aprovação do comitê. Seção IV Da Secretaria Executiva Art. 11. São atribuições da Secretaria Executiva: I – desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e demandas das águas para os múltiplos fins; II – implantar um sistema de informações sobre recursos hídricos; III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do exercício da gestão das águas; IV – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo com os padrões requeridos para usos múltiplos; V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso das águas; VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o comitê; VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê; VIII – apoiar administrativa, técnica e financeiramente o comitê; CAPÍTULO IV DOS MEMBROS E DA PLENÁRIA Seção I Dos Membros Art. 12. Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete: I- discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê; II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê; III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no regimento interno do comitê; IV – solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 25% dos membros do Comitê; V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes; VI – requerer votação nominal, que será encaminhada de acordo com a decisão do plenário; VII- fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou da entidade/instituição que representa, quando julgar relevante; VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste regimento; IX – propor a criação de comissões específicas, câmaras técnicas e grupos de trabalho; X – votar e ser votado para os cargos previstos neste regimento; XI – caso a Diretoria se omita ou se indisponha a convocar uma reunião, um terço dos membros do Comitê poderá fazê-la, e a reunião será deliberativa. Parágrafo único – As funções de membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém, consideradas como serviço público relevante. Seção II Da Plenária Art.13. São atribuições da plenária: I – aprovar em última instância as deliberações do comitê; II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento do comitê; III – aprovar a aplicação de recursos; IV – apreciar a prestação de contas do comitê; V – aprovar o relatório semestral de situação da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe; VI – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros; VII – aprovar a substituição de membros; VIII – aprovar os Instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício de suas competências; IX – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Seção I Do Procedimento Art. 14. O comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. § 1º. Os membros do comitê poderão solicitar ao presidente, por escrito, a convocação de reunião extraordinária, com justificativa assinada por, no mínimo, ¼ (um quarto) de seus membros. § 2º. As reuniões e votações do CSBH – Alto Jaguaribe serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação, com encaminhamento, aos membros, da documentação completa sobre os assuntos a serem objeto de deliberações. Art. 15. As convocações para as reuniões do comitê serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 7 (sete) dias para as reuniões extraordinárias. Art. 16. As reuniões do comitê funcionarão com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes e deliberará por maioria absoluta dos seus membros, presentes. Art. 17. Todo representante terá direito à palavra no comitê, que o presidente assegurará pelo tempo definido pela mesa coordenadora dos trabalhos, sendo este previamente comunicado, não podendo, entretanto, desviar-se da discussão proposta. Parágrafo único – O representante membro do comitê poderá conceder apartes, segundo critério seu, dentro do tempo da sua inscrição. Art. 18. As reuniões do comitê terão a duração de 04(quatro) horas no máximo, com possibilidade de prorrogação de acordo com a exigência da pauta e obedecerá a seguinte ordem: abertura, ordem do dia e assuntos gerais. § 1º. Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de um quorum mínimo, de acordo com a art. 16, havendo tolerância de 15 minutos, procedida a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior e a leitura do expediente. § 2º. No tratamento da ordem do dia, parte principal da reunião, serão apresentados e discutidos, pela ordem, e votados os assuntos constantes da pauta publicada e enviada às entidades-membro junto à convocação da reunião. § 3º. Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até meia hora para pequenas comunicações, com direito a três minutos de uso da palavra para cada representante. § 4º. Nos assuntos gerais deverá ser reservado espaço de até 15 minutos para a tribuna livre, assegurada a sua utilização para pessoas que, não tendo assento no comitê, queiram versar sobre assunto de interesse da sub-bacia. § 5º. A prorrogação do tempo de duração da reunião será deliberada, pelos presentes, 15(quinze) minutos antes de atingir o prazo limite para seu encerramento. Seção II Da Participação Especial de Pessoas e/ou Instituições Art. 19. O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação na sub-bacia ou de interesse para suas atividades. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 20. As entidades-membro, representantes de cada categoria ou setor dos grupos de usuários da água, da sociedade civil organizada, do município e órgãos públicos estaduais e federais, serão eleitas, a cada dois anos, em colégio constituído pelas entidades previamente inscritas junto ao comitê para esta finalidade, de acordo com este regimento. CAPÍTULO VII DO DESLIGAMENTO DE MEMBROS Art. 21. A entidade/instituição cujo representante não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do comitê, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento do seu representante, por aviso de recebimento. § 1º. Caso não haja manifestação da entidade/instituição membro no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da competente comunicação, o assunto será levado à discussão em reunião do Comitê, que deliberará pelo desligamento definitivo. § 2º. Ocorrendo o desligamento definitivo da entidade, o comitê convocará um novo congresso de constituição para suprir a vacância do setor, e completar o mandato em curso. § 3º. A entidade cujo representante faltar à reunião sem justificativa escrita, será sempre informada. § 4º. A justificativa por escrito das ausências do representante, que será analisada pelo Plenário, deverá ser remetida à Secretaria Geral no prazo máximo de 10(dez) dias, sob pena de passado esta prazo não ser mais aceita. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O CSBH – Alto Jaguaribe irá compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que terá como objetivo tratar das questões relevantes à todas as Sub-Bacias Hidrográficas que o integram. Art. 23. O CSBH – Alto Jaguaribe articular-se-á com os comitês das bacias contíguas, sempre que as decisões envolverem interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente. Art. 24. A proposta de alteração do número de membros do Comitê deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) deles, em reunião extraordinária, exclusivamente marcada para fim. Art. 25. O voto nas reuniões do Comitê será sempre aberto. Art. 26. Este regimento entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado. ANEXO II REGIMENTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SALGADO CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado, em conformidade com a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e com o Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado, e será regido por este regimento e disposições pertinentes. § 1º. A sua sede será instalada no município do Crato, por se tratar de local favorável a participação do conjunto dos membros eleitos. § 2º. O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado terá como área de abrangência os 23 municípios que o compõe: Abaiara, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Caririaçu, Cedro, Crato, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Penaforte, Porteiras, Umari e Várzea Alegre. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ Art. 2º. São atribuições do Comitê: I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão de gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou por quem exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação, devendo comunicar ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, as irregularidades identificadas; II – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e normas gerais para a outorga de uso dos recursos hídricos e de execução de obras ou serviços de oferta hídrica; III – estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro; IV – discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d`água da bacia hidrográfica, proposto conforme procedimentos estabelecidos na legislação pertinente; V – aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da cobrança pela utilização de recursos hídricos das bacias hidrográficas, destinados a investimentos; VI – acompanhar a execução da Política de Recursos Hídricos, na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos ou entidades que compõem o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH; VII – aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia, respeitando as respectivas diretrizes: a) do Comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente; b) do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH; VIII – propor, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez; IX – constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas, definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração; X – discutir e aprovar, anualmente, em conjunto com o órgão de gerenciamento das bacias, o plano de operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica; XI – elaborar e reformular seu Regimento nos termos do Decreto que regulamenta a criação dos CBHs; XII – orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de uso da água e de construção de obras de oferta hídrica; XIII – propor e articular com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação a adaptação dos currículos escolares às questões ambientais relacionadas aos recursos hídricos locais; XIV – encaminhar a proposta referente à Sub-bacia Hidrográfica respectiva, para integrar o Plano de Recursos Hídricos e suas atualizações; XV – aprovar plano de utilização, conservação e proteção dos Recursos Hídricos da Sub-bacia Hidrográfica; XVI – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos Recursos Hídricos; XVII – proceder estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros; XVIII – fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos da Sub-bacia Hidrográfica; XIX – elaborar calendários anuais de demanda e enviar ao Órgão Gestor; XX – solicitar apoio técnico ao Órgão Gestor quando necessário. Art. 3º. O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Salgado irá compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe, que terá como objetivo tratar das questões relevantes à todas as Sub-Bacias Hidrográficas deste rio, trabalhando de forma articulada com os demais Comitês deste e submetendo-se às suas deliberações. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ Art. 4º. Compõem o colegiado do Comitê, 50 representantes, observan-do-se os seguintes percentuais de participação: I – representação de entidades dos usuários de águas da bacia, em percentual que não exceda 30%; II- representação de entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente, em percentual que não exceda 30%; III – representação de órgãos estaduais e federais, em percentual que não exceda 20%; IV – representação dos Municípios localizados na bacia respectiva, em percentual que não exceda 20%. Parágrafo único. Consideram-se usuários de água as pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, bem como as comunidades que utilizam recursos hídricos como: I – insumo em processo produtivo ou para consumo final, compreendidas as práticas de agricultura irrigada, aquicultura e abastecimento humano e animal; II – corpo receptor de resíduos de efluentes provenientes de atividades industriais e de saneamento; III – meio para a prática de atividades de produção e consumo, compreendidas as atividades silvícolas e de pesca das comunidades ribeirinhas. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ Art. 5º. O Comitê da sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado articular-se-á com os comitês das sub-bacias contíguas, sempre que as decisões envolverem interesses comuns, os quais deverão ser apreciados conjuntamente. Art. 6º. O Comitê da sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado será dirigido por uma plenária, uma diretoria e uma secretaria executiva. Parágrafo único. O mandato dos membros do Comitê será pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Art. 7º. Poderá participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas e/ou jurídicas que se identifiquem com os interesses do comitê. Art. 8º. O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral eleitos dentre os membros do Comitê, em reunião extraordinária, pela maioria absoluta de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Parágrafo único. Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente ou do Secretário Geral, o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o(s) substituto(s), para complementar o mandato em curso. Art. 9º. O Comitê será assistido por uma Secretaria Executiva, que será exercida pelo órgão de gerenciamento das bacias. § 1º. Instituições locais e estaduais de ensino, pesquisa e extensão e de meio ambiente poderão participar conjuntamente com a Secretaria Executiva, a critério desta, na coordenação e monitoramento das atividades técnicas na Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado. § 2º. Os membros do Comitê terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva. Art. 10. O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que for necessário. Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado serão públicas e intinerantes entre os municípios da sub-bacia do rio Salgado. Art. 11. As reuniões do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado serão instaladas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros. Parágrafo único. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3(dois terços) dos membros. Art. 12. As convocações para as reuniões do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado serão feitas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as reuniões extraordinárias. § 1º. O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia. § 2º. A divulgação do edital será feita mediante encaminhamento da convocação via postal ou eletrônico, aos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio salgado e através dos meios de comunicação da região. § 3º. No caso de reformulação do regimento, a solicitação da convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta, assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros. Art. 13. As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e lidas no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes. Art. 14. A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes. Art. 15. As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar. Art. 16. Cada entidade membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado, designará um representante e um suplente, na mesma ocasião, devendo este substituir o primeiro nos seus impedimentos. CAPÍTULO V DO PLENÁRIO, DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL E SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ Art. 17. São atribuições do Plenário: I – eleger, por maioria absoluta de seus membros, o Presidente do Comitê da Sub-bacia do Rio Salgado e o Vice – Presidente em Chapa Única; II – aprovar em última instância as deliberações do comitê; III – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o fortalecimento do comitê; IV – aprovar a aplicação de recursos; V – apreciar e aprovar a prestação de contas do comitê; VI – aprovar o relatório semestral de situação da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado; VII – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no mínimo 2/3 (dois terços), que corresponde a 34 membros; VIII – aprovar a forma e o valor das contribuições para a manutenção da Secretaria Geral; IX – aprovar a substituição de membros; X – aprovar os instrumentos, as normas e os procedimentos para o exercício de suas competências; XI – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento; XII – deliberar sobre a cassação dos mandatos da Direção e da Secretaria Geral em caso de não cumprimento deste Regimento. Art. 18. Ao Presidente do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio salgado, além das atribuições expressas neste Regimento ou que decorram de suas funções, caberá: I – representar o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado judicial e extrajudicialmente; II – presidir as reuniões do plenário; III – votar como membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado e exercer o voto de qualidade; IV – nomear os membros da Secretaria Geral dentro os membros do colegiado do comitê; V – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário; VI – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações do plenário, através da Secretaria Geral; VII – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada; VIII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário; IX – manter o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado informado das discussões que ocorrem no CONERH. § 1º. A Secretaria será constituída de um Secretário Geral e de um Secretário Adjunto que substituirá o Secretário Geral em caso de impedimentos, ausência ou vacâncias; § 2º. O Presidente será substituído pelo Vice–Presidente em caso de impedimentos e vacância daquele. Art. 19. São atribuições da Secretaria Geral: I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito do Comitê da Sub-bacia do Rio Salgado; II – proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia, secretariar e assessorar as reuniões do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado; III – registrar as decisões do Comitê em livro de atas registrado em cartório na comarca da sede do Comitê; IV – organizar a realização de audiências públicas; V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários definidos pelo plenário; VI – elaborar as atas das reuniões. Art. 20. São atribuições da Secretaria Executiva: I – desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e demandas das águas para os múltiplos fins; II – implantar um sistema de informação sobre recursos hídricos; III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do exercício da gestão das águas; IV – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo com os padrões requeridos para os usos múltiplos, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso mais eficiente das águas; V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso das águas; VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o comitê; VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê; VIII – apoiar de forma técnica e administrativa o funcionamento do comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado; XIX – executar as ações de controle a nível de sub-bacias hidrográficas. Art. 21. Aos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete: I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado; II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado; III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no regimento interno do comitê; IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 25% dos membros do Comitê; V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela constantes; VI – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa, quando julgar relevante; VII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Regimento; VIII – propor a criação de comissões específicas e câmaras técnicas; IX – votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento. § 1º. As votações não poderão se dar por voto secreto, salvo o estabelecido no art. 22 deste Regimento. § 2º. O desempenho da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo, contudo, considerado como de serviço público relevante. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO GERAL Art. 22. As eleições para a Diretoria do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado será realizada sob a forma de voto secreto. Parágrafo único. Tratando-se de chapa única, a Assembléia poderá optar pelo voto aberto. Art. 23. O processo eleitoral, para escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral reger-se-á pelas regras seguintes: I – o processo será conduzido por uma junta eleitoral, composta de 04(quatro) delegados, escolhidos pelo Plenário, um de cada segmento que compõe o Comitê, empossados no ato para as funções de coordenação, secretaria e escrutinação; II – as decisões da junta eleitoral, os registros de chapas, termos de posses e demais atos pertinentes ao processo eleitoral constarão de atas transcritas em livro próprio para este fim; III – até a instalação da Assembléia Geral, havendo caso fortuito, força maior ou substituição do candidato, pela instituição que representa, que impossibilite o exercício do cargo, nos dois meses seguintes da sua instalação, o substituto poderá ser indicado, desde que o pedido de substituição seja assinado pelos outros componentes da chapa, acompanhado, de anuência do substituto; IV – os membros da junta eleitoral não poderão ter entre si ou com os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e/ou Secretário Geral, laços de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral; V – a votação far-se-á com a utilização de cédula única, em que se escrevem todas as chapas registradas, obedecendo-se a ordem cronológica do registro; VI – o registro de chapa será feito perante o coordenador da junta eleitoral, até 48(quarenta e oito) horas da realização do pleito; VII – um candidato não poderá concorrer para um mesmo pleito em mais de uma chapa; VIII – duas ou mais chapas concorrentes, por intermédio da maioria dos seus respectivos candidatos, poderão, em conjunto, em substituição às chapas registradas, obter o registro de nova chapa, até duas horas antes da instalação da Assembléia; IX – o pedido de registro da chapa será feito mediante apresentação de requerimento firmado por todos os seus integrantes; X – se o número de votos em branco e/ou nulos for superior aos válidos, o resultado será desprezado e proceder-se-á a nova votação na qual se admitirá o registro de novas chapas; XI – será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e no caso de empate, será proclamada eleita a chapa cujo candidato a presidente esteja a mais tempo como membro do comitê. Parágrafo único. O presidente do Comitê divulgará, nesta oportunidade, a lista de aptos a votar e serem votados para o pleito. Art. 24. Compete a junta eleitoral: I – registrar as chapas concorrentes, pela ordem de inscrição; II – impugnar os pedidos de inscrição de chapas, caso exista(m) candidato(s) impedido(s) de concorrer(em) ao pleito; III – organizar e dispor para os votantes as cédulas eleitorais devidamente assinadas pelo secretário; IV – divulgar as chapas registradas para conhecimento dos membros, no mínimo 03(três) dias antes da Assembléia Geral em que ocorrerão as eleições; V – receber e processar os recursos interpostos contra o resultado do pleito, até 48(quarenta e oito) horas da divulgação do resultado, que não terão efeito suspensivo e que serão apreciados pelo plenário no prazo máximo de 30(trinta) dias, em reunião extraordinária; VI – acompanhar o processo de votação e proceder a apuração dos votos. Art. 25. Compete ao Coordenador da Junta Eleitoral: I – aceitar o pedido de registro de chapas apresentadas no prazo e condições estabelecidas, mediante recibo ou protocolo; II – dar início às eleições, procedendo a leitura dos nomes dos componentes das chapas concorrentes, expondo aos participantes da Assembléia Geral, o sistema de processamento da votação; III – providencias a instalação da seção eleitoral onde os eleitores assinarão a lista de votação e receberão as cédulas de votações; IV – apurar os votos e divulgar a chapa vencedora, de tudo fazendo constar em ata. Art. 26. A posse da chapa eleita dar-se-á mediante termo lavrado no livro próprio na sede do Comitê, em sessão pública presidida pelo Presidente atual ou seu substituto legal, no prazo de 10(dez) dias da divulgação do resultado, onde serão obrigatoriamente convidados todos os membros do comitê. Art. 27. No caso de empate na eleição para a primeira gestão do comitê, nova eleição se realizará na mesma assembléia, respeitando o quórum mínimo de 75% dos votantes na primeira eleição. § 1º. Estarão habilitados à votação somente os delegados que votaram na primeira eleição. § 2º. Não havendo quórum o colegiado formado pelos presentes à assembléia indicará nova data para a realização do pleito. Art. 28. A posse da Diretoria eleita se realizará em sessão pública na sede do Comitê. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. As questões não contempladas neste Regimento e/ou conflito de normas decorrentes da interpretação deste serão dirimidas pela maioria absoluta dos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado. Art. 30. As deliberações do Comitê serão registradas na forma de resolução. Art. 31. A legislação estadual ou federal será utilizara subsidiariamente no que couber. Art. 32. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Data de Publicação: 29-11-1999