Resolução nº 002/2004, de 30 de março de 2004

22 de fevereiro de 2013 - 13:14

Número: Resolução nº 002/2004, de 30 de março de 2004

Ementa: Referenda a criação, no âmbito da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, das Câmaras Técnicas de Outorga, Licença e de Conflitos, e dá outras providências.

Legislação: O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº11.996, de 24 de julho de 1992 e o Decreto nº23.039, de 01 de fevereiro de 1994, e, CONSIDERANDO o estabelecido nos arts.1º, IV e 3º, VI do Decreto nº23.039/94, e, CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade e transparência aos processos de análise e expedição de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos e de construção de obras ou serviços de oferta hídrica, bem como avaliar os conflitos em recursos hídricos, e, CONSIDERANDO a necessidade de criar três Câmaras Técnicas, de assessoria à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, para apreciar os pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de licença para construção de obras de interferência hídrica e para analisar os conflitos de usos e usuários de água, RESOLVE, Art. 1º. Referendar a criação, no âmbito da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, das Câmaras Técnicas de Outorga, Licença e Conflitos, que terão por objetivo assessorar a Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos, no tocante à normatização de processos e dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, além de: I – a Câmara Técnica de Outorga: analisar pareceres técnicos para o deferimento das outorgas de direito de uso da água; II – a Câmara Técnica de Licença: analisar pareceres técnicos para o deferimento das licenças de construção de obras ou serviços de interferência hídrica; III – a Câmara Técnica de Conflitos: analisar situações de conflitos em recursos hídricos e propor encaminhamentos para solucioná-los. Parágrafo único. As Câmaras Técnicas constantes nos incisos I e II do caput deste artigo poderão, quando solicitadas, emitir pareceres com relação a defesas e recursos administrativos interpostos por infratores da legislação de recursos hídricos. Art. 2º. As Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior serão formadas por profissionais habilitados a procederem a análise e instrução dos processos administrativos referentes a pedidos de outorga, licença e situações de conflitos, oferecendo parecer técnico, manifestando-se sobre o deferimento ou não dos pedidos. Art. 3º. As Câmaras Técnicas terão a seguinte composição: I – de Outorga: a) quatro representantes da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; b) três representantes da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; II – de Licença: a) três representantes da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; b) dois representantes da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; c) dois representantes da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA; III – de Conflitos: a) três representantes da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; b) dois representantes da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; Art. 4º. As Câmaras Técnicas de Outorga e de Licença reunir-se-ão a cada 15 (quinze) dias, ordinariamente, preferencialmente às segundas-feiras, das 14:00 às 18:00 horas. Parágrafo único. As Câmaras Técnicas poderão se reunir extraordinariamente, sempre que houver necessidade, sendo, para tanto, convocadas por seu Presidente. Art. 5º. A Câmara Técnica de Conflitos reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, em junho e dezembro, para avaliação anual dos processos administrativos analisados e extraordinariamente, sempre que surgirem conflitos a serem apreciados, sendo para tanto, convocadas por seu Presidente. Art. 6º. O quorum mínimo para início das reuniões será de metade mais um dos membros da respectiva câmara e, para decisões, de maioria simples dos presentes. Parágrafo único. O Presidente de cada câmara, além de votar na qualidade de integrante, exercerá o voto de desempate. Art. 7º. A pauta de cada reunião será elaborada pelo Presidente da respectiva Câmara Técnica e enviada aos demais membros com antecedência de dois dias, contendo os assuntos a serem tratados. § 1º. Os técnicos responsáveis pelos pareceres nos processos administrativos poderão ser convidados a participar das reuniões, para fornecer esclarecimentos. § 2º. Os componentes das câmaras poderão solicitar vistas dos processos, tendo prazo de devolução até a próxima reunião, devendo apresentar manifestação escrita. § 3º. Os processos administrativos submetidos a apreciação da câmaras técnicas deverão estar instruídos com pareceres e todas as informações necessárias às suas análises. § 4º. Permanecendo dúvidas a serem elucidadas, qualquer membro da câmara técnica poderá solicitar visita de campo ou complementação das informações ao técnico responsável. Art. 8º. A Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e a Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA fornecerão todo o apoio administrativo e financeiro para a realização das reuniões das Câmaras Técnicas criadas por esta Resolução, inclusive fornecendo local, serviços de secretaria, material de expediente, computadores, acesso a informações técnicas, diárias e transporte, no caso de viagens de campo, além de liberar seus técnicos para comparecer às referidas reuniões. Art. 9º. Fica criado o Fórum de Informações das Câmaras Técnicas, que se reunirá na primeira quarta-feira de cada mês, para informar as decisões tomadas no âmbito das Câmaras Técnicas. § 1º. O Fórum citado no caput deste artigo será composto pelo Coordenador de Gestão de Recursos Hídricos e pelo articulador da CGERH, ambos da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, pelo presidente de cada uma das Câmaras Técnicas, além de representantes da Secretaria de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, da Secretaria de Infra-Estrutura – SEINFRA e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, que serão convidados a integrá-lo. § 2º. O Fórum será presidido pelo Coordenador de Gestão de Recursos Hídricos, sendo substituído em seus impedimentos pelo articulador da CGERH e secretariado por um dos presidentes das Câmaras Técnicas. § 3º. As reuniões do Fórum serão públicas e acontecerão na Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, que fornecerá todo o apoio administrativo, sendo que ao seu final será elaborada ata contendo todos os fatos ocorridos, que será assinada por todos os presentes. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. Edinardo Ximenes Rodrigues PRESIDENTE DO CONERH Antônio José Câmara Fernandes SECRETÁRIO EXECUTIVO

Data de Publicação: 29-11-1999