Resolução nº 003/2006, de 10 de maio de 2006

26 de fevereiro de 2013 - 12:09

Número: Resolução nº 003/2006, de 10 de maio de 2006.

Ementa: Aprova o regimento da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas e dá outras providências.

Legislação: RESOLUÇÃO Nº 003/2006, DE 10 DE MAIO DE 2006. Aprova o regimento da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas e dá outras providências. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e, CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CONERH nº 002, de 25 de outubro de 2005, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, e, CONSIDERANDO a necessidade de apresentação do Regimento para aprovação junto ao CONERH, e, CONSIDERANDO a solicitação dos representantes das entidades presentes à reunião para elaboração da minuta de regimento, de alterar o número de membros de doze para vinte, RESOLVE, Art. 1º. Alterar o caput do art. 2º da Resolução nº 002, de 25 de outubro de 2005, cuja redação passa a ser a seguinte: “Art. 2º. A referida Câmara Técnica será composta de 20(vinte) membros escolhidos entre entidades com atuação na área de recursos hídricos, meio ambiente, saúde e ação social, dos setores usuários, sociedade civil e poder público.” Art. 2º. Aprovar o regimento da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, da forma constante no Anexo Único. Art. 3º. Considerar empossados como membros da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas as instituições constantes do art. 2º do seu regimento. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º. Revoga as disposições em contrário. Edinardo Ximenes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Antônio Martins da Costa SECRETÁRIO EXECUTIVO Anexo Único REGIMENTO DA CÂMARA TÉCNICA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS Art. 1º. A Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, em conformidade com a Resolução CONERH nº 002, de 25 de outubro de 2005, terá as seguintes atribuições: I – analisar e discutir os assuntos relativos às águas subterrâneas do Estado do Ceará, elaborando pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões pelo(a): a) Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH; b) Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; II – elaborar propostas de Resoluções a serem discutidas pelo CONERH relativas à normatização, planejamento e utilização das águas subterrâneas; III – apoiar a disseminação de informações sobre as águas subterrâneas. Parágrafo único. A Câmara Técnica poderá criar grupos de trabalho para discutir e analisar temas relacionados à água subterrânea, que poderão ser compostos por entidades que não integrem a Câmara Técnica, mas deverão ser coordenados, obrigatoriamente, por um de seus membros. Art. 2º. Considerando o procedimento estabelecido nos §§ 1º e 2o do art. 2º da mencionada Resolução, compõem a presente Câmara Técnica as seguintes instituições, representadas da forma abaixo indicada: I – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH: a) Zulene Almada Teixeira (titular); b) Napoleão Quesado Júnior (suplente); II – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS: a) Francisco Said Gonçalves (titular); b) Itabaraci Nazareno Cavalcante (suplente); III – Secretaria da Ação Social – SAS: a) Murilo Lôbo de Queiroz (titular); b) Francisco Ademarzinho Ponte de Holanda (suplente); IV – Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral do Estado do Ceará – SINDBEBIDAS: a) Nilo Sérgio Holanda Gomes (titular); b) Lúcio Maranhão (suplente); V – Secretaria de Saúde do Estado – SESA: a) Ângela Maria Leite Gomes (titular); b) Ângela Fátima de Lemos Mourão (suplente); VI – Universidade Federal do Ceará – UFC: a) Carísia Carvalho Gomes (titular); b) Ernesto da Silva Pitombeira (suplente); VII – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC: a) Antônio Renato Lima Aragão (titular); b) Elaine Cristina de Moraes Pereira (suplente); VIII – Secretaria da Agricultura e Pecuária – SEAGRI: a) Débora Maria Rios Bezerra (titular); b) Lauriston Ferreira Gomes Neto (suplente); IX – Universidade Estadual do Ceará – UECE: a) Antônio da Oliveira Gomes Neto (titular); b) Fernando Antônio Castelo Branco Sales (suplente); X – Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM: a) Roberto Cruz Parente (titular); b) Ricardo Bezerra de Sena (suplente); XI – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM; a) Robério Boto de Aguiar (titular); b) João Alberto Ribeiro (suplente); XII – Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME: a) Gilberto Mobus (titular); b) Porfírio Sales Neto (suplente); XIII – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CE: a) Eduardo Bongiolo Zaniboni (titular); b) Alexandre Carneiro Filho (suplente); XIV – Associação Brasileira das Indústrias de Água Purificada – ABINAP: a) Ivan Barros de Siqueira (titular); b) Ricardo Edson B. Lopes (suplente); XV – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE: a) Maria Amélia S. Menezes (titular); XVI – Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH: a) Carlos Eduardo Sobreira Leite (titular); b) Socorro Liduína Carvalho Costa (suplente); XVII – Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH-RMF: a) João Batista Ponte (titular); XVIII – Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado – CSBH – Rio Salgado: a) José Patrício Pereira Melo (titular); b) Raimundo Ferreira de Sousa (suplente) XIX – Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA: a) Josias Rodrigues de Lima Filho (titular); b) Francisco de Assis Capistrano (suplente). XX – Departamento Nacional de Obras Contras as Secas – DNOCS: a) Maria Zita Timbó Araújo (titular); b) Eliége Lima de Moraes Fracalossi (suplente). Art. 3º. A Câmara Técnica será dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros. § 1º. A eleição para a escolha dos cargos mencionados no caput deste artigo será realizada por consenso ou sob a forma de voto secreto. § 2º. A Câmara Técnica contará, ainda, com uma Secretaria Executiva, que será exercida pela Secretaria dos Recursos Hídricos. § 3º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Técnica será pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez. § 4º. Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente, os membros reunir-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o substituto, para complementar o mandato em curso. Art. 4º. Compete: I – ao Presidente a) presidir as reuniões; b) votar como membro, podendo exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações; c) resolver as questões de ordem nas reuniões; d) estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das deliberações da Câmara, através da Secretaria Executiva; e) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; f) manter os membros da Câmara Técnica informados das decisões do CONERH; II – ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em seus impedimentos e/ou ausências; III – à Secretaria Executiva: a) promover o encaminhamento das decisões tomadas no âmbito da Câmara Técnica; b) proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia e secretariá-las; c) registrar as decisões em livro de atas. Parágrafo único. A Secretaria Executiva contará com um relator, para redigir os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Técnica, bem como as resoluções tomadas por esta e uma secretária, que atuará na assessoria administrativa e logística da Câmara. Art. 5º. Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, outras entidades convidadas e que se identifiquem com os interesses da Câmara Técnica. Art. 6º. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, nas segundas terças-feiras e extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 7º. As reuniões da Câmara Técnica serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) do total de seus membros. § 1º. Todas as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 2º. A alteração do Regimento deve ser deliberada em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 1/2 (metade) dos membros. Art. 8º. As convocações para as reuniões da Câmara Técnica serão feitas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 05 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias. § 1º. A convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do dia. § 2º. A convocação será feita mediante encaminhamento aos membros da Câmara Técnica, via correio eletrônico ou outro meio de comunicação pertinente. Art. 9º. As atas das reuniões da Câmara Técnica deverão ser elaboradas e lidas na próxima reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros participantes. Art. 10. A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes. Art.11. No cumprimento das atribuições constantes no art. 1º, a Câmara Técnica contará com o apoio técnico, administrativo e financeiro dos órgãos do Sistema de Recursos Hídricos do Estado, bem como das entidades que a integram, dentro de suas áreas de competência. Art. 12. A entidade cujo representante não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas no ano, sem justificativa, receberá comunicação do desligamento do seu representante, por aviso de recebimento, e será solicitada a fazer nova indicação. Parágrafo único. Caso não haja manifestação da entidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da competente comunicação, o assunto será levado à discussão em reunião da Câmara Técnica, que deliberará pelo desligamento definitivo e substituição da entidade. Art. 13. As questões não contempladas neste Regimento e/ou conflito de normas decorrentes da interpretação deste serão dirimidas pela maioria simples dos membros da Câmara Técnica. Art. 14. As manifestações da Câmara Técnica serão registradas na forma de parecer ou recomendação, para serem apreciados e/ou aprovados pelo CONERH. Art. 15. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Data de Publicação: 30-11–1