Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).
 

Perguntas Frequentes

 

O que é alocação negociada de água?

É um fórum de negociação que ocorre em sistemas hídricos constituídos por um único reservatório ou nos agrupamentos de reservatórios que são os grandes vales perenizados. A frequência desses eventos é anual, sendo as reuniões realizadas entre os meses de junho e agosto, logo após o período de chuvas. Na reunião de alocação, o grupo define a vazão a ser liberada e acompanham a operação do reservatório durante todo o 2º semestre do ano. As deliberações das reuniões são registradas em atas assinadas por seus participantes, constituindo um documento de referência oficial para a operação dos açudes. Durante as reuniões, a COGERH informa aos usuários a situação atual e a perspectiva futura, num horizonte de 6 a 18 meses, de comportamento do açude em função dos cenários de liberação de água propostos. Com esta compreensão, os participantes discutem o melhor uso do açude, buscando o atendimento das demandas conforme a oferta atual, num exercício de balanceamento entre os benefícios e os riscos inerentes a cada cenário. Os cenários apresentados pela COGERH, através de simulação de balanço hídrico mostram o rebaixamento do açude para diferentes vazões, considerando a inexistência de chuvas no período estudado. Em anos extremamente críticos de escassez hídrica, o Comitê de Bacias Hidrográficas poderá estabelecer os limites de oferta hídrica ou não havendo consenso, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) é a instância máxima deliberativa em casos conflituosos. No site da Cogerh (www.cogerh.com.br), no link de Gestão Participativa, estão elencados todos os relatórios de alocação negociada de água por bacia hidrográfica.

O que é outorga?

A Outorga é um ato administrativo na forma de autorização que assegura ao usuário, o direito de captar a água em local determinado de um corpo hídrico (rio,açude, lagoa, fonte, canal, adutora, aqüífero, etc) com vazão, volume e período definidos, bem como as finalidades de seu uso, sob determinadas condições. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Ela está baseada na Lei No 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispôs sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, nomeando-a como um instrumento de gestão. A Instrução Normativa SRH n° 03, de 28 de dezembro de 2006, dispõe sobre os procedimentos administrativos complementares a serem aplicados à outorga de direito de uso da água pela Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH.

Quais os procedimentos para solicitar uma outorga de uso da água?

Todos os formulários de outorga estão disponíveis no site da Cogerh (www.cogerh.com.br). Ao preencher o formulário é importante verificar se todos os documentos solicitados estão anexados antes de entregar o pedido em uma das gerências da Cogerh.

Quais os tipos de empreendimentos que necessitam de outorga?

Indústria, Irrigação, Aquicultura, Abastecimento humano, Turismo e lazer, Lançamento de efluentes e Dessedentação animal.

Quais os usos isentos de outorga?

Não se exigirá outorga do direito de uso de água na hipótese de captação direta na fonte, superficial ou subterrânea, cujo consumo não exceda de 2.000 l/h (dois mil litros por hora).

Quais os procedimentos de fiscalização adotados na Cogerh?

A ação fiscalizadora pode ocorrer de forma educativa, para fins de regularização com atualização do cadastro dos usuários ou atendimento a denúncia, esta podendo ser feita através do e-mail denúncia – fiscalizacao@cogerh.com.br através de preenchimento de formulário próprio podendo o denunciante se identificar ou não sendo que no caso de identificação será preservado sua identidade. A Instrução Normativa No02/2004 da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH), dispõe sobre os procedimentos administrativos aplicados à fiscalização, autuação e interposição de recursos por infrações à Legislação Estadual de Recursos Hídricos.

Os instrumentos de fiscalização são:

– Relatório de Vistoria, que tem efeito educativo e contém a advertência com prazo para correção das irregularidades;

– Auto de Infração que tem efeito educativo e punitivo e aponta as infrações verificadas, as respectivas penalidades e fixa prazo para correções;

– Termo de Embargo, que pode ser provisório ou definitivo, possuindo efeito educativo e punitivo podendo ter caráter provisório ou permanente quando houver perigo iminente à saúde pública e na ocorrência de ação continuada podendo ocorrer a revogação da outorga.

– Termo de Compromisso, que é um acordo entre o usuário e a Coordenadoria de Recursos Hídricos da SRH e onde constam todas as medidas que deverão ser adotadas com seus respectivos prazos.

Quando é permitida a licença de obra hídrica?

A licença para obras hídricas se constitui numa autorização concedida pela Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) para a execução de qualquer obra que altere o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos existentes no o Estado, e tem como objetivo o combate a construção indiscriminada de pequenos reservatórios sem qualquer critério técnico. A COGERH tem responsabilidade de analisar os processos de licenciamento dessas obras.

Quando é necessário pagar pela água bruta?

A cobrança pelo uso da água é um mecanismo indispensável à gestão, uma vez que, além de estimular o uso racional, assegura a sustentabilidade de seu sistema de gerenciamento. Desde 1996, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH) estabeleceu que todo e qualquer fornecimento de água bruta deve ser de competência da COGERH, que efetua a cobrança da tarifa correspondente a este uso. Atualmente os valores da tarifa são regidos pelo Decreto Nº 30.629 de 19 de Agosto de 2011.

O açude pode ser usado para pescar?

Sim, a pesca é caracterizada como um dos usos múltiplos e incentivada sua atividade, pois consideramos o pescador um co partícipe na gestão compartilhada, pois ele como cidadão observa como está a qualidade e quantidade dos nossos recursos hídricos e pode ajudar na fiscalização do mesmo. Para usar o açude para pesca é necessário ter a carteira de acesso ao reservatório.

O que um pescador precisa fazer para ter a carteira de acesso ao reservatório?

2 fotos 3×4, cópia do RG, cópia do CPF, cópia do comprovante de endereço, atestado de antecedentes criminais (Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social) e no caso de pescador profissional (pedimos todos os itens acima e mais a carteira profissional de pesca emitido pelo órgão competente que é a Secretaria de Pesca)

Qual o papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas?

O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado com atribuições consultivas e deliberativas com atuação na bacia hidrográfica de sua jurisdição. As suas atribuições estão preconizadas no Art. 46 da Política Estadual dos Recursos Hídricos (Lei Nº 14.844/2010).

Como participar de um Comitê de bacia hidrográfica?

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são renovados a cada 4 (quatro anos), conforme regulamenta a Política Estadual dos Recursos Hídricos (Lei Nº 14.844/2010). O processo de renovação é baseado na Resolução Nº 01/2003 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH). No entanto, se uma Instituição se interessa em participar, ela pode pedir para ser cadastrada e no tempo da renovação ela será chamada a participar do processo. Vale salientar que as reuniões são públicas e em qualquer tempo, mesmo que não seja membro do Comitê de Bacia Hidrográfica, qualquer pessoa pode participar.

Qual o papel das Comissões Gestoras dos açudes públicos?

As Comissões Gestoras dos Sistemas Hídricos são organismos de bacia, vinculadas aos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará. As Comissões Gestoras dos Sistemas Hídricos são regidos pela Resolução Nº 02/2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).

Como participar de uma Comissão Gestora de açude público?

Participando das reuniões de alocação negociada de água que ocorrem geralmente nos meses de junho ou julho de cada ano ou informando seu dados para a Gerência da Cogerh na qual seu município está localizado e pedindo para lhe comunicar quando houver reunião de alocação negociada de água no açude do seu interesse. Cada Comissão Gestora é formada para um mandato de 4 (quatro) anos, mas nesse período há recomposição do colegiado conforme a assiduidade dos participantes.

Quais os tipos de denúncias que devem ser encaminhadas à Cogerh?

– barramentos ilegais ao longo dos trechos perenizados pelos reservatórios administrados pela Cogerh ou em cooperação com o DNOCS

– pesca predatória, isto é, onde o pescador utiliza malha superior a 9 mm, arpão, tibungo ou uso de explosivo, bem como a pesca das espécies proibidas na época da piracema.

– uso de água bruta clandestina sem outorga

– uso da água em uma vazão superior ao que foi pedido na outorga.

– degradação do reservatório por desmatamento, queimadas, lixo, etc.

No caso de escassez de água em um reservatório, qual é o procedimento da Cogerh?

A operação dos reservatórios de múltiplos usos é decidida nas reuniões de alocação negociada de água com a participação da comunidade local através de suas comissões gestoras. Nos casos de escassez a prioridade é o abastecimento humano e a dessedentação animal, como preconiza a Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei Nº 14.844/2010.

Desmatamento na área de Preservação Ambiental do açude de quem é a responsabilidade para fiscalizar?

Desmatamento na Área de Preservação Ambiental (APP) é crime ambiental, regido pela Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 do Código Florestal Brasileiro. A responsabilidade de fiscalização dos órgãos competentes é a seguinte: na esfera municipal: a Prefeitura Municipal, na esfera estadual: a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e na esfera federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). No caso, se a denúncia for feita à Cogerh, a mesma encaminha aos órgãos competentes e acompanha os procedimentos tomados.

No caso de lixo no açude, qual é o procedimento correto a ser tomado?

A denúncia pode ser feita à Cogerh a qual fará a fiscalização e encaminhará relatório técnico para o órgão competente.

De quem é a responsabilidade pela qualidade da água nos açudes?

É responsabilidade da Cogerh monitorar a qualidade dos reservatórios através da sua Gerência de Desenvolvimento Operacional (GEDOP). No entanto, a preservação dos nossos reservatórios é responsabilidade de todo cidadão que preza pelo bem público e põe em prática a sua educação ambiental.

No caso de ameaças a segurança da barragem, qual o procedimento?

Semestralmente são feitas averiguações nos reservatórios administrados pela Cogerh ou em cooperação com o DNOCS para garantir a segurança dos mesmos. No entanto, se houver alguma denúncia, a mesma é analisada pela Gerência de Segurança de Barragens para avaliação técnica e suas devidas providências.

Se um cidadão observar barramentos clandestinos ao longo do rio, qual o procedimento a ser tomado?

Ele deve se dirigir a qualquer gerência da Cogerh, anonimamente ou não, e dizer o local onde está sendo feito esse barramento ilegal para que uma equipe técnica de fiscalização possa ser enviada ao local para a constatação do fato.

Qual o papel do Agente de Guarda e Inspeção do Reservatório (AGIR)?

O Agente de Guarda e Inspeção do Reservatório (AGIR) tem como atribuição cuidar da manutenção da barragem, operar o reservatório de acordo com a vazão decidida em reunião de alocação negociada de água e encaminhar as irregularidades observadas ao setor competente da Cogerh.

Como saber qual o nível dos açudes?

Diariamente o volume dos açudes é atualizado no site da Cogerh (www.cogerh.com.br) através do seu portal hidrológico.

Para que serve o Canal do Trabalhador?

O Canal do Trabalhador foi construído no ano de 1993, tem uma extensão total de 102,5 km, que parte do município de Itaiçaba e termina no município de Pacajus. O Canal foi construído com a nobre missão de abastecimento populacional de toda a Região Metropolitana de Fortaleza, no entanto com a entrega dos trechos 02 e 03 do Eixão das Águas, ele passou a atender prioritariamente as populações dos diversos distritos, algumas sedes municipais e assentamentos de trabalhadores rurais, bem como para possibilitar o incremento da agricultura familiar e das áreas irrigadas.

Para que serve o Eixão das Águas?

O Eixão se constitui de um complexo de estação de bombeamento, canais, sifões, adutoras e túneis, que realizam a transposição das águas do Açude Castanhão para reforçar o abastecimento da Região Metropolitana de Fortaleza, assim como do Complexo Portuário e Industrial do Pecém, fazendo a integração das bacias hidrográficas do Jaguaribe e Região Metropolitana. A obra também garante o abastecimento humano de água da capital cearense por, pelo menos, 30 anos, bem como de todas as comunidades ao longo de seu trajeto, beneficiando e potencializando o desenvolvimento local dos municípios de Alto Santo, Jaguaribara, Morada Nova, Ibicuitinga, Russas, Limoeiro do Norte, Ocara, Cascavel, Chorozinho, Pacajus, Horizonte, Itaitinga, Pacatuba, Maranguape, Maracanaú, Caucaia, Fortaleza e São Gonçalo do Amarante. O Eixão tem seu início imediatamente a jusante da barragem do Açude Castanhão, derivando sua vazão máxima de 22 m³/s diretamente da tubulação da tomada d’água do respectivo reservatório. A transposição é realizada até os Açudes Pacoti, Riachão e Gavião, reservatórios integrantes do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Fortaleza. O percurso estende-se ao longo de aproximadamente 200 km. O prolongamento do sistema adutor para a zona Oeste de Fortaleza, entre o Açude Gavião e o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, perfaz cerca de 55 km adicionais, totalizando uma extensão de 255 km de canais e adutoras. O maior canal da história do Ceará.

Relação de Informações Sigilosas

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da SRH, apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:

 

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI

 

Título Grau de sigilo proposto
1
PROJETO DE ENGENHARIA
reservada por 5 anos ou até a publicação em Diário Oficial, conforme deliberação da 6ª Reunião 27/12/2013, fundamentada no Art. 3º, Lei nº 8666/1993 e Art. 22º, inciso VI, da Lei nº 15.175/2012.
2
EDITAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
reservada por 5 anos ou até a publicação em Diário Oficial, quando se inicia a fase externa da licitação, conforme deliberação da 6ª Reunião 27/12/2013, fundamentada no Art. 3º, Lei nº 8666/1993 e Art. 22º, inciso VI, da Lei nº 15.175/2012.

 

Informações Desclassificadas:

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

Comitê Setorial de Acesso à Informação

 

Conforme Portaria nº 339/2019, Publicada no DOE em 28 de março de 2019.

Ramos Flávio Gomes Rodrigues

Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna

Contato 3492-9200

E-mail: ramon.rodrigues@srh.ce.gov.br

Fernando Antônio Costa Pereira

Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação

Contato: 3492-9209

E-mail: fernando.pereira@srh.ce.gov.br

Raquel Parente

Ouvidor Setorial

Contato: 3492-9270

E-mail: raquel.parente@srh.ce.gov.br

Germana de Mattos Brito Góes Gíglio

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: 3492-9270

E-mail: germana.goes@srh.ce.gov.br